POLÍTICA NACIONAL
Especialistas pedem marco legal permanente para política industrial no Brasil
POLÍTICA NACIONAL
Participantes de audiência pública da Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados defenderam a aprovação do Projeto de Lei 4133/23, que cria um marco legal para a política industrial.
Atualmente, o país tem a política Nova Indústria Brasil (NIB), lançada em 2024. Os debatedores afirmam que é necessário um modelo permanente, que resista aos ciclos eleitorais.
Segundo Ricardo Capelli, presidente da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), vários países voltaram a investir em políticas industriais. Ele citou os Estados Unidos como exemplo, que aumentaram os gastos para fortalecer a produção interna.
“As tensões geopolíticas atuais estão ligadas à disputa pela reindustrialização e pela liderança na fronteira do conhecimento”, afirmou Capelli.
Fabrício Silveira, da Confederação Nacional da Indústria (CNI), informou que, entre 2017 e 2023, as 12 maiores economias do mundo adotaram cerca de 12 mil medidas de política industrial.
Entre os motivos estão a emergência climática, a digitalização da economia e a desorganização das cadeias produtivas.
Luiz Felipe Giesteira, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), defendeu políticas permanentes para a indústria, semelhantes às do agronegócio.
Ele destacou a valorização do mercado interno como outro ponto importante do projeto. “As regras atuais das compras públicas limitam a atuação dos gestores, mesmo quando há interesse em adquirir produtos nacionais e inovadores”, disse Giesteira.

Investimentos
Fernando Pimentel, da Coalizão Industrial, afirmou que o Brasil investe cerca de 17% do Produto Interno Bruto (PIB) por ano, mas deveria investir 25%. Ele sugeriu que o projeto crie um conselho consultivo com participação do setor produtivo, estabeleça metas de produtividade de 4% ao ano e garanta medidas de defesa comercial mais rigorosas.
A política industrial atual, a NIB, prevê investimentos de R$ 300 bilhões até 2026, em financiamentos, recursos não reembolsáveis e participações acionárias. A maior parte será gerida pelo BNDES.
Pelo projeto, cada presidente da República deverá elaborar sua política industrial no primeiro ano de mandato, com vigência até o primeiro ano do mandato seguinte.
O relator do projeto, deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), destacou a importância da inovação industrial em parceria com universidades. “Precisamos acelerar, facilitar e simplificar os processos previstos na Lei de Inovação e na Lei do Bem, que tratam da interação entre universidades e empresas”, afirmou.
Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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