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POLÍTICA NACIONAL

Ex-ministro do governo Bolsonaro afirma à CPMI do INSS que não soube de descontos irregulares

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POLÍTICA NACIONAL

O ex-ministro do Trabalho e Previdência Ahmed Mohamad Oliveira disse à CPMI do INSS, nesta quinta-feira (11), que não recebeu denúncias sobre irregularidades em descontos associativos durante sua gestão. Ele foi diretor e presidente do INSS e ministro entre maio de 2021 e dezembro de 2022.

Ahmed Mohamad se chamava José Carlos, mas mudou de nome por ter se convertido ao islamismo.

Questionado pelo relator da comissão, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), o ex-ministro disse que só tomou conhecimento das denúncias neste ano, após operação da Polícia Federal. “Na época em que fui diretor e presidente não se falava disso. Havia cerca de 60 recomendações da Controladoria-Geral da União, mas nenhuma tratava do desconto associativo. Também eram mais de 500 acórdãos do Tribunal de Contas da União e nenhum mencionava o tema”, afirmou.

Segundo Oliveira, o INSS não tinha condições de fiscalizar os acordos com as entidades responsáveis pelos descontos. O processo era eletrônico, sem avaliação aprofundada sobre as instituições. Ele acrescentou que reabilitou um bloco de associados da Contag que havia sido suspenso, após a entidade apresentar procurações consideradas válidas.

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O relator também perguntou sobre as relações de Oliveira com Cícero Marcelino, assessor de uma das entidades investigadas, a Conafer. O ex-ministro disse que o contato foi apenas episódico, em reuniões com o presidente da entidade.

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Oitiva de testemunha
Paulo Pimenta (C) citou grupo de trabalho de 2019 com participação da Previdência

Contradições
O deputado Paulo Pimenta (PT-RS) contestou a versão de Oliveira. Ele lembrou que o Ministério Público criou em abril de 2019 um grupo de trabalho para apurar os descontos, com participação do INSS, da Previdência e da CGU. “O sr. nunca ouviu falar?”, questionou.

Segundo Pimenta, a gestão de Oliveira permitiu a adesão de blocos de associados e reconheceu entidades sem existência real.

O deputado Duarte Jr. (PSB-MA) disse que Oliveira participou de reunião com a diretora da CGU, Eliane Mota, em março de 2022. Eliane afirmou à CPMI que a CGU alertava sobre as irregularidades desde 2019. Oliveira disse não se lembrar do encontro.

Já o senador Fabiano Contarato (PT-ES) apresentou ofício de 2018, enviado pelo Ministério Público a Oliveira, então superintendente do INSS em São Paulo, pedindo medidas diante de denúncias sobre descontos irregulares.

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Flexibilização
O deputado Coronel Chrisóstomo (PL-RO) criticou o fato de o governo estar devolvendo os valores aos aposentados em vez de cobrar as empresas acusadas de fraude.

O relator Alfredo Gaspar afirmou que o aumento dos descontos sem fiscalização também foi consequência de leis aprovadas pelo Congresso. Segundo ele, em 2019, houve tentativa do governo de exigir revalidação anual dos descontos, mas o Parlamento flexibilizou a medida com a justificativa da pandemia.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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