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Ex-procurador não esclarece evolução patrimonial de R$ 18 milhões

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O ex-procurador-geral do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) Virgílio Antônio Ribeiro de Oliveira Filho não esclareceu a evolução de R$ 18 milhões em seu patrimônio nos últimos cinco anos.

Suspeito de ter recebido propina para criar condições para os descontos em benefícios previdenciários, Oliveira Filho depôs à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS nesta quinta-feira (23).

Parlamentares acusam-no de atestar a legalidade de acordos irregulares entre as entidades associativas e o INSS e de atuar contra mecanismos de controle sobre os descontos associativos.

Ouvido na comissão antes mesmo de depor na Polícia Federal, Oliveira Filho não prestou o termo de compromisso por orientação da advogada que o acompanhava.

O ex-procurador-geral do INSS compareceu à CPMI munido de habeas corpus concedido pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux. O depoente nada falou sobre o mecanismo das fraudes levantadas pelo relator, deputado Alfredo Gaspar (União-AL).

Oliveira Filho discorreu apenas sobre a sua vida funcional e disse que falaria somente sobre a sua atuação à frente da Procuradoria-Geral do INSS.

O depoente disse que, desde 2006, integra a Advocacia-Geral da União e que “sempre pautou sua vida pela Constituição”, tendo exercido cargos de assessoramento nos governos de Luiz Inácio Lula da Silva, Jair Bolsonaro, Michel Temer e Dilma Rousseff.

— Todos os cargos em comissão que assumi foram de indicação técnica, não sou político, não tenho padrinho político, sou apartidário. Não sou indiciado, não sou réu nem condenado — afirmou.

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Na condição de consultor jurídico do Ministério do Trabalho e Previdência, Oliveira Filho disse que compareceu a uma reunião com o atual ministro da Previdência, Wolney Queiroz, quando ele ainda exercia o cargo de secretário-executivo da pasta.

Disse que o tema do encontro, do qual participaram outros convidados, entre eles o lobista Antonio Carlos Camilo Antunes, conhecido como Careca do INSS, foi sobre “Previdência e INSS”, mas não deu mais detalhes ao relator.

Disse que “tudo que conquistou foi fruto de seu trabalho”, mas nada respondeu sobre o aumento de R$ 18 milhões em sua evolução patrimonial nos últimos cinco anos, o que incluiria a aquisição de diversos imóveis.

— Tudo será esclarecido — limitou-se a dizer ao relator.

Oliveira Filho disse que manteve um relacionamento de trabalho mais próximo com o ex-presidente do INSS Alessandro Stefanutto.

Também afirmou que já tinha trabalhado com o ex-diretor de Benefícios do INSS André Fidelis, no Ministério da Previdência Social, por volta de 2013.

O ex-procurador-geral do INSS também não falou se sua esposa, Thaisa Hoffmann Jonasson, que depôs à comissão antes dele, seria sócia majoritária em diversas empresas que aparecem nas investigações.

Apelo  

No início do depoimento, o presidente da CPMI, senador Carlos Viana (Podemos-MG), apelou ao ministro do Supremo Tribunal Federal André Mendonça para que decrete as prisões já aprovadas pela comissão (19, até o momento). Os pedidos são baseados em provas documentais, testemunhais e periciais que comprovam a participação direta de pessoas no roubo dos aposentados, disse o senador.

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— Ministro André Mendonça, o Brasil confia em Vossa Excelência. Sabemos da sua retidão, da sua fé, do seu compromisso com a verdade. Mas o Brasil clama para que a justiça aja, para que as prisões já aprovadas sejam decretadas, para ver o poder da verdade vencendo o silêncio da impunidade — afirmou.

Próximos depoimentos

Carlos Viana também anunciou os próximos nomes que estão confirmados a depor na comissão.

  • Em 27/10 – Alexandre Guimarães, ex-diretor de Governança, Planejamento e Inovação do INSS;
  • Em 28/10 – Domingos Sávio de Castro, que é sócio de diversas empresas de call-center e do piloto Henrique Binder Galvão;
  • Em 3/11 – Abraão Lincoln Ferreira da Cruz, presidente da Confederação Brasileira dos Trabalhadores da Pesca e Aquicultura (CBPA);
  • Em 6/11 – Ônix Lorenzoni, ex-ministro do Trabalho e Previdência;
  • Em 10/11 – Aristides Veras dos Santos, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag);
  • Em 13/11 – Eric Douglas Fidelis, filho do ex-diretor do INSS André Fidelis; e
  • Em 17/11 – Jucimar Fonseca da Silva, ex-coordenador-geral de Pagamentos e Benefícios do INSS.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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