POLÍTICA NACIONAL
Festa de San Gennaro é manifestação da cultura nacional, aprova CE
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Educação e Cultura (CE) aprovou nesta terça-feira (19), em decisão final, projeto de lei que reconhece como manifestação da cultura nacional a Festa de San Gennaro, promovida no município de São Paulo. A matéria (PL 99/2023) segue para sanção presidencial.
De autoria do deputado Marangoni (União-SP), o projeto recebeu parecer favorável do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP). Segundo o relator, o evento, realizado desde 1973 pela comunidade italiana da capital paulista, atrai um grande número de visitantes pelo seu aspecto religioso, artístico e gastronômico.
A festa ocorre em setembro, em alusão ao Dia de San Gennaro (19 de setembro), e dura cerca de um mês. O santo (chamado São Januário, em português) é o padroeiro da Mooca, bairro paulistano que recebeu imigrantes italianos no início do século 20 e que hoje sedia a festa.
— Ao conferir oficialmente a esta festividade o status de manifestação cultural, a projetada lei, além de cumprir com o dever do Estado de proteger e promover a cultura, proporciona um estímulo considerável ao turismo e à economia local — disse o relator.
São muitas as manifestações culturais nacionais reconhecidas oficialmente por leis federais. Conheça aqui.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Sancionada criação de oito varas federais no Amazonas e em Mato Grosso do Sul
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (6) a Lei 15.401, que cria varas federais de Justiça nos estados do Amazonas e de Mato Grosso do Sul.
A norma estabelece duas varas federais no Amazonas, nos municípios de Tefé e Humaitá. A instalação é responsabilidade do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
No Mato Grosso do Sul, ficam estabelecidas seis varas, nos municípios de Bonito, Corumbá, Ponta Porã, Naviraí, Três Lagoas e Dourados, sob responsabilidade do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
A lei tem o objetivo de interiorizar a presença da Justiça Federal, facilitando o atendimento da população dessas áreas. Segundo o texto, fica autorizada a criação de cargos de juízes e servidores, assim como a criação de infraestrutura necessária para pleno funcionamento das novas unidades.
Aprovação no Senado
A nova lei teve origem no PL 6.359/2025, de autoria do Superior Tribunal de Justiça e aprovado no Senado em abril.
No Senado, a proposta recebeu relatório favorável do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), que defendeu a implementação das novas unidades federais por ser uma norma de facilitação de prestação de serviços judiciários em áreas caracterizadas como extensas e, por vezes, “com baixa capacidade de monitoramento em razão das características ambientais”.
Por Bruno Augusto, sob supervisão de Dante Accioly
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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