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Festas juninas movimentam cultura, turismo e projetos em análise no Senado

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Celebradas em diversas regiões do país entre junho e agosto, as festas juninas reúnem manifestações culturais ligadas à música, à dança, à culinária e às tradições populares. Além da importância cultural, os festejos mobilizam atividades econômicas relacionadas ao turismo, ao comércio e aos serviços. No Senado, projetos em tramitação buscam reconhecer e fortalecer expressões associadas a esse patrimônio cultural.

Dados do Ministério do Turismo indicam que os festejos juninos movimentaram cerca de R$ 7,4 bilhões em 2025. As comemorações têm forte presença no Nordeste, onde ocorrem algumas das maiores festas do país, mas também se espalham por cidades das regiões Norte, Centro-Oeste, Sudeste e Sul.

A movimentação foi comprovada em pesquisa feita em 2025 pela JLeiva Cultura & Esporte, que apontou que nos 12 meses anteriores ao levantamento, 78% dos entrevistados em capitais brasileiras afirmaram ter participado de um arraial, contra 48% dos que curtiram os dias de folia carnavalesca

Quadrilhas Juninas

info_circuito+junino.pngEstá em análise no Senado o Projeto de Lei (PL) 1.602/2026, da deputada Fernanda Pessoa (PSD-CE), que cria o Circuito Nordestino de Quadrilhas Juninas e o inclui no Calendário Turístico Oficial do Brasil. A proposta, que ainda não foi distribuída para as comissões, tem o objetivo de promover e valorizar as tradições culturais juninas e prevê a participação de municípios como Maracanaú (CE), Campina Grande (PB), Caruaru (PE), Patos (PB), Petrolina (PE) e Juazeiro do Norte (CE).

Originárias de danças de salão europeias, as quadrilhas se popularizaram em todo o Brasil. No Nordeste, é comum a realização de concursos de quadrilhas, que analisam desempenho, coreografia, musicalidade e figurino.

Para o  senador Efraim Filho (PL-PB), a iniciativa reconhece a relevância cultural e econômica das quadrilhas juninas.

— Cidades como Campina Grande, Patos, Caruaru, Maracanaú, Petrolina e Juazeiro do Norte são exemplos de como a cultura popular pode movimentar a economia e fortalecer o orgulho de uma região. Fomentar as nossas quadrilhas juninas com um circuito oficial é valorizar a essência do povo brasileiro — afirmou à Agência Senado.

O senador Humberto Costa (PT-PE) também destacou à Agência Senado a importância cultural das quadrilhas.

— Elas são uma manifestação muito potente da criatividade e da alegria do nosso povo. Esse reconhecimento consolida um dos momentos mais importantes do nosso calendário, que é o período de São João — disse.

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O consultor legislativo do Senado nas áreas de Cultura e Esporte, Vinícius Machado Calixto, avalia que a criação do circuito pode ampliar a visibilidade dessas manifestações e fortalecer atividades ligadas ao turismo.

— A instituição desse circuito contribui para fortalecer essas manifestações e incrementar o turismo e a economia que gira em torno dessas celebrações — afirmou.

Para o senador Eduardo Girão (Novo-CE), a criação do circuito é importante para o fortalecimento da cultura regional, “muito diferente dos gastos públicos abusivos com o pagamento de bandas e cantores famosos”, comuns nesta época.

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O consultor legislativo do Senado nas áreas de Cultura e Esporte Vinícius Machado Calixto avalia que a criação do circuito pode ampliar a visibilidade dessas manifestações e fortalecer atividades ligadas ao turismo.

— A instituição desse circuito contribui para fortalecer essas manifestações e incrementar o turismo e a economia que gira em torno dessas celebrações  — disse Vinícius Calixto.

Barco de Fogo

Outro projeto em tramitação é o PL 2.772/2024, do senador Rogério Carvalho (PT-SE), que reconhece o Barco de Fogo, tradição do município de Estância (SE), como manifestação da cultura nacional.

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A proposta já foi aprovada em primeiro turno na Comissão de Educação (CE), na forma de substitutivo apresentado pelo relator, senador Laércio Oliveira (PP-SE), e aguarda votação em turno suplementar.

Produzido artesanalmente com madeira e papel, o Barco de Fogo é uma estrutura impulsionada por fogos de artifício que percorre um cabo de aço durante as celebrações juninas. A manifestação já é reconhecida como patrimônio histórico e cultural de Sergipe.

Criada pelo fogueteiro Antônio Francisco da Silva Cardoso há cerca de 90 anos, a estrutura é movida por fogos de artifício e desliza por um cabo de aço.

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“Ao elevá-lo ao patamar de manifestação da cultura nacional, o Barco de Fogo servirá como um lembrete do poder da criatividade e da cultura em unir as pessoas e educar o público mais amplo sobre sua importância”, defende Rogério na justificativa do projeto.

Participação

É comum o trabalho de senadores no regime semipresencial em algumas semanas de junho e junho para que possam participar dos festejos nos estados.

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O consultor Vinícius Calixto lembra que o Nordeste tem 27 senadores, o equivalente a um terço da Casa. E a festa junina também é celebrada em outras regiões.

— Faz parte da nossa representação estar próximo às bases e os senadores fazem esse movimento porque este é um momento em que as comunidades se mobilizam. […] É muito importante que os parlamentares acompanhem de perto, até para poder entender quais as demandas, as necessidades do povo — disse.

O senador Efraim lembra ainda que em 2026 o país atravessa um ano atípico, com Copa do Mundo e eleições.

— Sabemos que isso interfere na agenda legislativa do Congresso Nacional porque mexe com a vida de todos os brasileiros, mas vamos trabalhar no sentido de não deixar que isso afete demasiadamente o nosso calendário legislativo — afirmou Efraim.

Legislação

As festas juninas e as quadrilhas já foram objeto de reconhecimento legal. A Lei 14.555, de 2023, classificou as festas juninas como manifestação da cultura nacional. Em seguida, a Lei nº 14.900, de 2024, estendeu esse reconhecimento às quadrilhas juninas.

Também está em vigor a Lei 12.390, de 2011, que institui o Dia Nacional do Quadrilheiro Junino, celebrado em 27 de junho.

Segurança

Órgãos públicos também reforçam, nesse período, o alerta contra a soltura de balões. A prática é proibida pela Lei de Crimes Ambientais, que prevê pena de detenção de um a três anos, multa ou ambas as sanções para quem fabricar, vender, transportar ou soltar balões capazes de provocar incêndios.

Além dos riscos ambientais, os balões podem atingir áreas urbanas, redes elétricas, estabelecimentos comerciais, residências e rotas de aeronaves. As autoridades orientam que denúncias sobre a prática sejam feitas aos órgãos de segurança pública.

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Em junho 2020, por exemplo incêndio provocado por balões juninos devastou uma área aproximada de 30 campos de futebol no Parque Nacional da Tijuca, no Rio de Janeiro.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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