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Girão alerta sobre possível anulação geral de processos do caso Master

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Em pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (25), o senador Eduardo Girão (Novo-CE) questionou uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, e alertou para o risco de anulação geral dos processos relacionados ao caso do Banco Master.

Na semana passada, Gilmar Mendes pediu vista no julgamento que analisa decisões de outro ministro do STF, André Mendonça, relacionadas à Operação Compliance Zero, da Polícia Federal. Na operação, foram presos Henrique Vorcaro e Felipe Cançado Vorcaro, respectivamente pai e primo do dono do Master, Daniel Vorcaro.

O senador também criticou a atuação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e apontou setores do STF e do Congresso como responsáveis por tentativas de impedir o avanço das investigações, repetindo no caso do Banco Master, segundo ele, o ocorrido com processos ligados à força-tarefa da Lava Jato.

— O ministro Gilmar Mendes está armando uma cama-de-gato para anular tudo. É importante que o brasileiro saiba disso. O pano de fundo não é o método lavajatista não, até porque as três instâncias confirmaram as decisões da força-tarefa da Lava Jato — disse.

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No mesmo discurso, Girão elogiou a atuação de André Mendonça, que, na avaliação do senador, tem conduzido as investigações sobre o Master “com responsabilidade e imparcialidade”. O parlamentar destacou que o magistrado rejeitou uma colaboração premiada de Vorcaro, que, segundo ele, deixaria de atingir integrantes dos três Poderes.

— A delação fake que o Vorcaro estava querendo fazer poupava o ministro [Dias] Toffoli, o ministro [Alexandre de] Moraes e outras pessoas poderosas dos três Poderes da República. Mas o Brasil precisa dessa delação. O brasileiro quer saber quem está por trás. Quem vai pagar essa conta, com taxas altas, com mais juros, é o brasileiro — declarou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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