POLÍTICA NACIONAL
Girão pede apoio a PEC que acaba com as ‘emendas Pix’
POLÍTICA NACIONAL
Em pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (7), o senador Eduardo Girão (Novo-CE) criticou o modelo das chamadas emendas Pix e defendeu o fim dessas emendas parlamentares. Segundo o parlamentar, a modalidade reduz os mecanismos de controle e fiscalização sobre a aplicação dos recursos públicos e favorece práticas de clientelismo e desvio de finalidade. Girão informou ainda que apresentou uma proposta de emenda à Constituição para extinguir as emendas pix.
— Tenho uma emenda para acabar com isso, uma emenda constitucional, para a qual eu não consegui as assinaturas ainda. Está em aberto para aqueles parlamentares que queiram me apoiar, para a gente acabar com esse desvio de função aqui dentro — disse.
Girão afirmou que as emendas parlamentares tradicionais exigem vinculação a projetos específicos e prestação de contas, o que, segundo ele, amplia as possibilidades de fiscalização. Girão também disse que nunca usou emendas Pix nem recursos do chamado orçamento secreto, e defendeu que a função do Congresso é elaborar leis e fiscalizar o Poder Executivo.
Ele também informou que apresentou um projeto de lei para incluir como ato de improbidade administrativa o uso de recursos de emendas parlamentares na contratação de shows e eventos artísticos. Segundo Girão, a utilização de emendas parlamentares para financiar festas e apresentações artísticas compromete a destinação de recursos para áreas prioritárias. O senador citou reportagens sobre o uso desse tipo de verba em municípios cearenses e defendeu mudanças na legislação para impedir esse tipo de utilização dos recursos.
— Você vê lá os hospitais sucateados, sem nada, sem equipamento, e o pessoal gastando com festa? Prefeito, deputado botando dinheiro para isso? Isso tem que acabar; é a história do pão e do circo — afirmou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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