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Girão propõe que só senador que assina a criação de uma CPI possa participar dela

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Em pronunciamento no Plenário na quarta-feira (5), o senador Eduardo Girão (Novo-CE) informou ter protocolado o Projeto de Resolução (PRS) 48/2025, que altera as regras de criação e composição das comissões parlamentares de inquérito (CPIs). A proposta estabelece que apenas os parlamentares que assinarem o requerimento de criação da CPI possam integrá-la. Segundo o senador, a medida busca garantir que o instrumento de investigação seja conduzido por quem efetivamente demonstrou interesse na apuração dos fatos, evitando interferências políticas que comprometam a legitimidade das investigações.

— A gente faz uma CPI, um instrumento da minoria, e o governo de plantão vai lá e tenta usurpar, toma os assentos, toma o comando, e eles sequer assinaram a CPI, como a do crime organizado e do narcotráfico. Esse projeto de resolução é para que só quem assinou a CPI possa participar. Isso é tão lógico, é o mínimo — afirmou.

Durante o discurso, Girão também anunciou ter protocolado um projeto de lei que proíbe ministros e magistrados de proferirem decisões nos 30 dias que antecedem a aposentadoria. O parlamentar explicou que a proposta é uma resposta à decisão do ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, que trata da descriminalização do aborto.

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— O intuito é simples: impedir que, aos 47 minutos do segundo tempo, um mandato se transforme em palco de manobras ou gestos simbólicos que interfiram no bom andamento dos processos. Barroso poderia ter depositado o seu voto em qualquer momento nos últimos anos, mas escolheu fazê-lo no último dia. Esses votos de Barroso e de Rosa Weber [também ex-ministra do STF], deveriam ser anulados, não somente pela incoerência, mas também pela parcialidade e pelo ativismo abortista — declarou.

O senador disse que entidades jurídicas e religiosas, como a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), o Instituto Brasileiro de Direito e Religião e a União dos Juristas Católicos, ingressaram com pedidos formais de anulação do voto de Barroso. Segundo o parlamentar, as instituições apontam uma série de vícios processuais na condução do caso.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova redução gradual de microplásticos em cosméticos e itens de higiene

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A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6714/25, que estabelece a redução gradual e a futura eliminação de microplásticos em cosméticos e produtos de higiene pessoal produzidos ou vendidos no Brasil. A proposta é do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM).

A meta é reduzir o uso dessas partículas em 30% em até 36 meses após a publicação da lei, atingindo 60% em 60 meses e 90% em 84 meses. A eliminação total deverá ocorrer em até 10 anos.

Esse cronograma poderá ser revisto caso as empresas comprovem que não há insumos alternativos seguros ou se a substituição causar impactos ambientais ainda mais graves.

A proposta foi aprovada por recomendação do relator, deputado Marcelo Queiroz (PSDB-RJ).

“Trata-se de um caso clássico de geração de externalidades negativas por um setor produtivo ou econômico”, afirmou. “Nesses casos, uma das soluções recomendadas é justamente que o Poder Público atue de forma a regulamentar ou mesmo proibir as atividades”.

Definição
O projeto define microplásticos como partículas sólidas sintéticas, de origem petroquímica, que não se dissolvem na água e medem menos de cinco milímetros. Essas partículas são frequentemente adicionadas a produtos para funções de esfoliação, de limpeza ou para alterar a textura do cosmético.

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Ao apresentar o projeto, Amom Mandel destacou que esses materiais são um dos principais vetores de poluição dos rios e dos ambientes costeiros atualmente.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda deve ser analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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