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Hugo Motta: solução para crises entre os Poderes está no diálogo

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O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), defendeu o diálogo como instrumento para superar crises entre os Poderes e afirmou que a harmonia e a independência devem ser mantidas. Ele destacou que as divergências não podem interromper o diálogo institucional.

Durante evento promovido pelo site de notícias Jota, Motta disse considerar injustas as críticas de integrantes do governo ao Congresso Nacional. Ele ressaltou que o Legislativo deve manter uma relação de colaboração, e não de subserviência, com o Executivo.

“Temos um Brasil que está acima das questões políticas e de qualquer Poder, e que precisa de nós para crescer e desenvolver. Qualquer divergência momentânea ficará pequena quando vemos o que temos de entregar ao país”, afirmou Motta.

Ele disse ainda buscar o equilíbrio em temas complexos. “Em momento de polarização e radicalização política, o papel do presidente é agir para que atravessemos com nosso barco esse mar revolto”, destacou.

Ao comentar a decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu que apenas o procurador-geral da República pode denunciar ministros da Corte, Motta afirmou que o momento exige normalidade institucional. Ele reafirmou que a solução para os conflitos deve ser o diálogo, para evitar rupturas.

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Para Hugo Motta, a decisão de Gilmar Mendes é fruto do momento de radicalização e polarização política que o país enfrenta. “Acabamos tendo duas instituições disputando um cabo de regra”, avaliou. Ele entende que o melhor para o país é evitar o conflito.

Emendas parlamentares
Motta também defendeu o uso dos recursos das emendas parlamentares. Para ele, com o orçamento impositivo, o Legislativo passou a ter mais autonomia, e qualquer retrocesso seria prejudicial ao país.

“Eu sou testemunha de uma das regiões mais carentes do país e sei o quanto importantes são emendas que levo para esses municípios que estão longe das capitais”, relatou. “As pessoas não têm o mínimo na saúde, na educação, na infraestrutura, então as emendas parlamentares chegam onde as autoridades encasteladas em Brasília não conseguem chegar”, acrescentou Motta.

Ele disse ainda que problemas na execução de recursos não ocorrem apenas no Parlamento. “Temos problemas na execução do Poder Executivo, no Poder Judiciário. Colocar o Poder Legislativo como responsável por todos os problemas do país não é correto. É por isso que estamos defendendo nossas prerrogativas e mostrando nosso compromisso com o Brasil”, afirmou Motta.

Pautas econômicas
O presidente da Câmara informou que os deputados devem analisar na próxima semana o projeto que regulamenta o comitê gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (PLP 108/24).

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O texto já foi aprovado pela Câmara, mas foi modificado pelo Senado. Agora, os deputados vão avaliar as mudanças. Para Motta, o ideal é que o texto desse novo modelo tributário seja votado ainda antes do recesso parlamentar.

Ele também lembrou que, mesmo diante de críticas de integrantes do Executivo, a Câmara nunca faltou ao país em matérias importantes, como a isenção do Imposto de Renda para determinadas faixas de renda e o projeto que revisa os benefícios fiscais (PLP 41/19).

“Sempre defendi esse corte dos benefícios fiscais, não por ser uma medida importante para o Orçamento, mas porque o Brasil está com mais de 4% de concessões de benefícios tributários, quase o dobro do nosso limite constitucional”, afirmou.

Para ele, essa é uma pauta positiva que precisa ser enfrentada. “O Brasil concedeu benefícios de maneira demasiada e isso tem afetado a responsabilidade fiscal”, disse Motta.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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