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Inclusão de injeção semestral contra o HIV no SUS esbarra em preço alto, aponta debate

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O Ministério da Saúde, especialistas e representantes da sociedade civil afirmaram, nesta terça-feira (14), que o alto custo e o monopólio imposto pela indústria farmacêutica dificultam a incorporação do medicamento Lenacapavir ao Sistema Único de Saúde (SUS). O debate ocorreu na Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados.

O fármaco, que previne a infecção pelo HIV com apenas duas injeções anuais, é defendido como a principal solução para reduzir o estigma e o abandono da prevenção diária por comprimidos.

Embora o Lenacapavir já tenha o registro na Anvisa, ele ainda não está disponível no SUS. O medicamento passa agora por uma fase de definição de preço pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED). Somente após essa etapa é que a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) avaliará se o custo-benefício permite a oferta gratuita na rede pública.

Preço e acesso
O diretor do Departamento de HIV/Aids do Ministério da Saúde, Dráurio Barreira, criticou a exclusão do Brasil de acordos internacionais que permitiriam a compra de versões genéricas da injeção por 40 dólares ao ano. Segundo ele, o governo brasileiro só tem condições de pagar pela novidade o mesmo valor que já é gasto com a profilaxia oral.

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“Tecnologia sem acesso não vale absolutamente nada. O HIV não será eliminado com a simples introdução de uma droga nova. É importantíssimo incorporá-la, mas não resolve se a gente não resolver o problema das desigualdades sociais e da iniquidade”, disse.

Interesse público
Coordenadora da mesa, a deputada Duda Salabert (Psol-MG) ressaltou que a atualização das tecnologias de prevenção é fundamental para atender as populações mais vulneráveis de forma digna.

A parlamentar é autora de um projeto de lei (PL 418/26) que declara o medicamento como de interesse público, passo que pode facilitar uma futura quebra de patente.

“Nós não queremos um SUS refém do mercado. Nós queremos Lenacapavir no SUS e queremos vida acima das patentes”, disse.

Licença compulsória
Para as lideranças sociais presentes, a injeção semestral é urgente para garantir a continuidade da prevenção. A representante do Grupo de Trabalho sobre Propriedade Intelectual (GTPI), Susana van der Ploeg, defendeu o uso de ferramentas soberanas do Estado, como a licença compulsória, para forçar a redução dos preços.

“O monopólio farmacêutico vai significar um preço alto e um acesso limitado. A licença compulsória é um mecanismo legal e legítimo previsto em acordos internacionais e na lei brasileira”, reforçou.

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Produção nacional
Durante a audiência, a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) afirmou que já possui um memorando de entendimento para viabilizar a fabricação do medicamento no Brasil, por meio do laboratório Farmanguinhos.

Questionado sobre o tabelamento de preços, o vice-presidente da Gilead Sciences (farmacêutica responsável pelo medicamento) para a América Latina, Arturo de La Rosa, informou que a empresa negocia a produção local.

“Nós achamos que não é uma bala de prata, mas realmente é um produto inovador que pode trazer uma solução. Vamos continuar trabalhando com a Fiocruz para avaliar essa produção local, para poder eventualmente converter o Brasil no líder de produção de Lenacapavir para a América Latina toda”, afirmou.

O debate foi encerrado com a cobrança de que o governo federal defina uma estratégia clara para garantir o acesso ao Lenacapavir antes da Conferência Internacional de Aids, que acontecerá no Brasil em julho.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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