RIO BRANCO
Search
Close this search box.

POLÍTICA NACIONAL

Inteligência e controle prisional são vitais no combate a facções, aponta secretário

Publicados

POLÍTICA NACIONAL

A CPI do Crime Organizado ouviu nesta terça-feira (7) que o fortalecimento do controle nos presídios e o aprimoramento da inteligência penal são caminhos centrais para conter a atuação de facções criminosas no país. Recebido pela CPI, o secretário nacional de Políticas Penais, André Albuquerque Garcia, defendeu a ampliação de mecanismos de isolamento de lideranças e maior integração entre União e estados para reduzir a influência do crime organizado a partir do sistema prisional.

Sistema carcerário

Segundo Garcia, o Brasil enfrenta um cenário de superlotação e expansão do encarceramento, com cerca de 945 mil pessoas presas e déficit estimado em 200 mil vagas. Ele destacou que as organizações criminosas têm origem majoritária nos presídios e que o controle efetivo dessas estruturas depende de protocolos rigorosos e qualificação das polícias penais.

— Não há cenário em que haja ingresso de material ilícito que não passe por falha de protocolo ou corrupção. Temos a obrigação de oferecer condições para que os estados controlem adequadamente essa população prisional — salientou.

Garcia também apresentou ações em curso, como a ampliação do uso de tecnologia e operações para retirada de celulares dos presídios, além do fortalecimento da inteligência penitenciária.

Leia Também:  Comissão aprova proposta que repassa 1% do ITR para qualificação profissional no campo

— Desde 2023, apreendemos quase oito mil celulares em unidades penais. Essas operações são fundamentais para interromper a comunicação entre presídios e o crime fora deles — argumentou.

Lideranças criminosas

Relator da CPI, o senador Alessandro Vieira (MDB-SE) questionou a efetividade das políticas de isolamento de lideranças criminosas, apontando que, apesar delas, o comando das facções permanece ativo.

— Temos lideranças isoladas no sistema federal, mas a cadeia de comando não foi rompida. É preciso identificar onde está a falha para corrigir esse modelo — disse o senador.

Alessandro Vieira também afirmou que o enfrentamento ao crime organizado passa por decisões políticas e pelo combate à corrupção nas instituições.

— O Brasil não está condenado a ser governado por bandido. O Espírito Santo mostrou que é possível enfrentar isso com trabalho sério e combate à infiltração criminosa — declarou.

“Faxina moral”

Já o presidente da CPI, senador Fabiano Contarato (PT-ES), cobrou mudanças estruturais e maior efetividade das instituições públicas.

— Nós precisamos fazer uma faxina moral nas instituições. Não é razoável conviver com desigualdades e falhas que impedem a aplicação da lei de forma justa — disse.

Leia Também:  Davi informa que convocará sessão do Congresso

O senador Eduardo Girão (Novo-CE) também defendeu ações mais concretas no enfrentamento ao crime organizado e criticou a falta de resposta a pedidos de intervenção federal em estados com crise de segurança.

— O exemplo tem que vir de cima. Não basta discurso, é preciso atitude para garantir à população o direito de ir e vir com segurança — afirmou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

POLÍTICA NACIONAL

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

Publicados

em

Por

selo_eleicoes_claro.jpg

A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

Leia Também:  Comissão aprova projeto que incentiva alunos a participarem de trabalho voluntário

Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

Leia Também:  Comissão aprova diretriz de mobilidade urbana para profissionais da educação básica e superior

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

RIO BRANCO

ACRE

POLÍCIA

FAMOSOS

MAIS LIDAS DA SEMANA