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Izalci Lucas aponta irregularidades no BRB e critica gestão no Distrito Federal

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O senador Izalci Lucas (PL-DF), em pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (6), apontou possíveis irregularidades no Banco de Brasília (BRB) e criticou a condução de recursos públicos no Distrito Federal. Segundo o parlamentar, há indícios de falhas na fiscalização interna, relatos de pressão sobre servidores e questionamentos sobre operações financeiras realizadas pela instituição, além de cobrar providências das autoridades responsáveis.

Dentro do próprio BRB, que é o banco aqui de Brasília, uma superintendente de compliance, da área que deveria fiscalizar, admite que tinha gente levando dinheiro. E o que foi feito? Nada. Não teve investigação, não teve apuração, não teve transparência. E não para por aí. Funcionários relatam pressão, assédio e gente adoecendo, trabalhando à base de remédio; enquanto isso, segundo relatos internos, tinha gente levando dinheiro. Um banco público, com servidor adoecendo e dinheiro sumindo — afirmou.

Izalci também mencionou apurações envolvendo o banco, incluindo auditorias internas e investigações por órgãos de controle, e questionou decisões relacionadas ao uso de patrimônio público. De acordo com o senador, propostas que envolvem a utilização de imóveis do Distrito Federal em operações financeiras podem afetar estruturas administrativas e gerar despesas futuras para o poder público.

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Isso é coincidência? Não, isso é método; método de gestão, método de decisão, método de poder. Um método que coloca interesse na frente da responsabilidade; um método que troca controle por conveniência; um método que usa um banco público para fazer negócio de interesse privado — disse.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Sancionada ampliação de situações de afastamento do lar na Lei Maria da Penha

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O agressor que colocar em risco a integridade sexual, moral ou patrimonial da mulher ou de seus dependentes será imediatamente afastado do lar. É o que prevê a Lei 15.411/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21).

O texto amplia as situações que preveem o afastamento do agressor na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), que já contemplava os riscos à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher e dos dependentes. Com a mudança, passam a ser contempladas todas as formas de violência previstas no artigo 7º da mesma lei.

O afastamento do agressor deve ser determinado pelo juiz ou, quando o município não for sede de comarca, pelo delegado de polícia. Quando não houver delegado disponível no momento da denúncia, o afastamento pode ser determinado por um policial.

A nova lei teve origem no Projeto de Lei 3257/19, apresentado pela senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) e aprovado pelo Senado em abril de 2023. Na Câmara, a proposta foi aprovada em março deste ano.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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