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POLÍTICA NACIONAL

Lei concede a Joinville o título de Capital Nacional dos Bombeiros Voluntários

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.186, de 2025, que concede o título de “Capital Nacional dos Bombeiros Voluntários” a Joinville (SC). Publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (5), a lei tem como objetivo valorizar a atuação do modelo voluntário de corporações de combate a incêndios no país. 

A nova norma tem como origem o PL 1.588/2022 apresentado na Câmara pelo então deputado Rodrigo Coelho (Podemos-SC). O Autor destaca em sua justificativa que os bombeiros “são uma corporação indispensável no desenho das instituições de segurança pública, contudo, percebe-se, em significativa parte dos municípios brasileiros, a perigosa ausência de destacamentos locais do Corpo de Bombeiros Militar”. 

No Senado o projeto tramitou pela Comissão de Segurança Pública (CSP), onde teve decisão final, com a aprovação do parecer favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC). O parlamentar lembrou que o Corpo de Bombeiros Voluntários de Joinville (CBVJ) é a corporação mais antiga do gênero no Brasil. Fundada em 13 de julho de 1892, a instituição surgiu da preocupação da comunidade com a vulnerabilidade das edificações de madeira e com a inexistência de um sistema formal de combate a incêndios. 

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“A iniciativa partiu da própria população, majoritariamente formada por imigrantes alemães, que trouxeram consigo a tradição do associativismo e da criação de brigadas voluntárias”, explicou Esperidião Amin. 

Nos primeiros anos, os equipamentos eram rudimentares. A primeira bomba manual de combate a incêndios foi importada da Alemanha e chegou à cidade apenas em abril de 1893. Desde então, os voluntários passaram a doar tempo e esforço para proteger a comunidade e o patrimônio local. 

Camily Oliveira, sob supervisão de Rodrigo Baptista

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Credenciamento de armazéns agropecuários no sistema público agora é opcional

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Os armazéns agropecuários não são mais obrigados a se credenciar no sistema público de certificação: o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na sexta-feira (5) a Lei 15.429, de 2026, que torna voluntária a adesão ao sistema público e abre espaço para certificadoras privadas competirem com o regime estatal.

A nova lei teve origem no PL 4.676/2019, projeto do deputado federal licenciado Covatti Filho (PP-RS). Para ele, a legislação então existente (Decreto 3.855, de 2001extrapolava seus limites normativos ao exigir que todos os armazéns prestadores desse tipo de serviço aderissem ao sistema público de certificação.

Análise no Senado

No Senado, o projeto foi analisado na Comissão de Agricultura (CRA), onde recebeu, em 2021, parecer favorável do então senador Lasier Martins (RS).

— A medida não retira a competência normativa do Poder Público no que tange ao estabelecimento de condições técnicas e operacionais sob as quais devam operar as unidades de armazenamento no país, mas tão somente dá às unidades armazenadoras a opção pela adesão ao sistema público de certificação ou pela contratação de certificação privada — declarou Lasier na ocasião. 

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Em maio deste ano, o Plenário do Senado aprovou a matéria, quando então o texto foi enviado à sanção da Presidência da República.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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