POLÍTICA NACIONAL
Lei cria a Estratégia Nacional do Complexo Econômico-Industrial da Saúde
POLÍTICA NACIONAL
Foi sancionada a Lei 15471/26, que institui a Estratégia Nacional do Complexo Econômico-Industrial da Saúde. A ideia é fortalecer a capacidade nacional de desenvolvimento, produção e inovação em tecnologias estratégicas para o Sistema Único de Saúde (SUS).
A proposta nasceu durante a pandemia de Covid-19, quando um grupo de deputados, encabeçado pelo deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), percebeu que o país ficou vulnerável pela falta de insumos básicos para o combate à doença (Projeto de Lei 2583/20).
Várias medidas foram tomadas por decretos e portarias, mas agora foram reunidas e aperfeiçoadas em uma lei.
Dependência externa
A política pública busca utilizar o poder de compra do SUS para reduzir a dependência externa do Brasil em medicamentos, vacinas e dispositivos médicos, fortalecer laboratórios públicos e ampliar o acesso da população a tecnologias estratégicas de saúde.
Um dos pontos é a Parceria para o Desenvolvimento Produtivo, PDP, que foca na transferência de tecnologia entre entes privados e laboratórios públicos.
Outro é o Programa de Desenvolvimento e Inovação Local, que apoia a pesquisa e a inovação por meio de linhas de crédito e investimentos.
No caso da Encomenda Tecnológica, a ideia é financiar pesquisas de alto risco tecnológico, com possibilidade de contratação futura das soluções desenvolvidas pelo poder público.
A lei prevê a seleção de empresas que vão atuar diretamente nas novas políticas e serão classificadas como Empresas Estratégicas de Saúde.
Investimento
Para o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, os investimentos trarão benefícios para o SUS.
“Aqui é a materialização concreta de que saúde é investimento. Cada real do SUS, com esses mecanismos de compra, de desenvolvimento, com a regra do credenciamento dessas empresas, vai gerar emprego, renda, planta industrial, pesquisa, tecnologia, novas startups, investimento e inovação junto com as universidades”, disse.
Dificuldades atuais
Na sessão que aprovou a lei na Câmara, a deputada Ana Pimentel (PT-MG) destacou as dificuldades atuais do sistema.
“Nós temos até hoje pessoas que morrem com tuberculose; nós temos até hoje pessoas que sofrem as mazelas de doenças que são socialmente negligenciadas. O país precisa desenvolver tecnologias para enfrentar esse desafio”, observou a deputada.
Fortalecimento da indústria nacional
O relator da proposta na Câmara, deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), rebateu em Plenário os que foram contra o texto, alegando que desenvolver equipamentos médicos no país tornaria os tratamentos mais caros.
“Soberania e fortalecimento da indústria nacional garantem ganhos de escala. E ganhos de escala é um instrumento que tende a diminuir preço e não aumentar preço”, observou.
Vetos
O governo vetou cinco pontos do texto. Um deles tratava de tributação sobre importação, e a justificativa levou em conta os acordos que o país tem sobre o assunto no Mercosul.
Também foi vetado trecho que sinalizava contrapartidas tecnológicas para a importação de produtos, o que, segundo o governo, poderia barrar investimentos.
Os demais vetos estão relacionados a atividades desenvolvidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Um deles, de acordo com a mensagem de veto, poderia dificultar o desenvolvimento de medicamentos genéricos e similares.
Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Projeto assegura informações de saúde para familiares de pacientes inconscientes
O Projeto de Lei 780/26 estabelece regras para que hospitais públicos e privados forneçam informações básicas sobre o estado de saúde de pacientes impossibilitados de se comunicar.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta permite que familiares ou pessoas autorizadas recebam dados essenciais, como o estado geral, os riscos do quadro clínico e a confirmação de procedimentos de emergência.
Para proteger a intimidade do paciente e seguir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é proibido entregar o prontuário médico completo ou resultados integrais de exames, salvo com autorização judicial. Toda informação prestada deve ser registrada no prontuário, com a identificação de quem recebeu os dados, a data e o horário.
Pelo texto, considera-se impossibilitado de manifestar vontade o paciente em situação de inconsciência, sedação, intubação ou estado clínico grave. As informações podem ser solicitadas por pessoas previamente autorizadas pelo paciente, cônjuges, pais, filhos e irmãos. O projeto dá prioridade para quem o paciente cadastrou antes de ficar doente, garantindo sua autonomia.
“A ausência de um protocolo claro e padronizado gera insegurança jurídica para profissionais de saúde e estabelecimentos, que se veem entre o sigilo médico e a necessidade humanitária de informar os familiares sobre o estado de saúde do paciente”, argumenta o autor do projeto, deputado Bibo Nunes (PL-RS).
Violência doméstica
Se houver indícios de violência doméstica, a equipe de saúde pode negar informações e a localização do paciente ao suspeito, com o objetivo de proteger a vítima.
O descumprimento dessas regras sujeitará o hospital a sanções administrativas.
Próximas etapas
A proposta tem caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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