POLÍTICA NACIONAL
Lei cria Semana Nacional da Ética e da Cidadania
POLÍTICA NACIONAL
A primeira semana de maio passará a ser dedicada, em todo o país, à promoção da ética, da cidadania e do combate à corrupção. É o que prevê a Lei 15.467/26, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (14), que cria a Semana Nacional da Ética e da Cidadania.
Durante essa semana, órgãos e entidades da administração pública, instituições de ensino públicas e privadas, entidades de classe e da sociedade civil organizada, bem como emissoras de rádio e TV, poderão:
- Promover ações para divulgar e estimular a importância de valores éticos e morais, o exercício da cidadania e as ações de combate a todas as formas de corrupção;
- Debater e difundir as experiências de cada instituição ou entidade; e
- Realizar campanhas didáticas sobre princípios éticos, morais e de cidadania.
Projeto da Câmara
A nova norma teve origem no Projeto de Lei 162/24, do deputado Raniery Paulino (Republicanos-PB), aprovado pela Câmara e pelo Senado.
“Essa iniciativa já encontra eco na sociedade, somando-se a outras leis, estaduais e municipais, normas públicas e privadas adotadas”, afirmou Paulino.
Da Agência Senado
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Projeto assegura informações de saúde para familiares de pacientes inconscientes
O Projeto de Lei 780/26 estabelece regras para que hospitais públicos e privados forneçam informações básicas sobre o estado de saúde de pacientes impossibilitados de se comunicar.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta permite que familiares ou pessoas autorizadas recebam dados essenciais, como o estado geral, os riscos do quadro clínico e a confirmação de procedimentos de emergência.
Para proteger a intimidade do paciente e seguir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é proibido entregar o prontuário médico completo ou resultados integrais de exames, salvo com autorização judicial. Toda informação prestada deve ser registrada no prontuário, com a identificação de quem recebeu os dados, a data e o horário.
Pelo texto, considera-se impossibilitado de manifestar vontade o paciente em situação de inconsciência, sedação, intubação ou estado clínico grave. As informações podem ser solicitadas por pessoas previamente autorizadas pelo paciente, cônjuges, pais, filhos e irmãos. O projeto dá prioridade para quem o paciente cadastrou antes de ficar doente, garantindo sua autonomia.
“A ausência de um protocolo claro e padronizado gera insegurança jurídica para profissionais de saúde e estabelecimentos, que se veem entre o sigilo médico e a necessidade humanitária de informar os familiares sobre o estado de saúde do paciente”, argumenta o autor do projeto, deputado Bibo Nunes (PL-RS).
Violência doméstica
Se houver indícios de violência doméstica, a equipe de saúde pode negar informações e a localização do paciente ao suspeito, com o objetivo de proteger a vítima.
O descumprimento dessas regras sujeitará o hospital a sanções administrativas.
Próximas etapas
A proposta tem caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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