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Lei estabelece limite de 30 dias para INSS pagar salário-maternidade

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Mulheres com direito ao salário-maternidade pago diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) — como empregadas domésticas, trabalhadoras rurais, entre outras — receberão o benefício em até 30 dias após o pedido. O prazo está previsto em lei sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A Lei 15.415/26 estabelece ainda que, caso o prazo não seja cumprido, o benefício será concedido automaticamente. Hoje, o INSS leva cerca de 45 dias para pagar o salário-maternidade, sem obrigação de concedê-lo se o prazo for descumprido.

A norma tem origem no PLS 296/16 (convertido em PL 10021/18), do ex-senador Telmário Mota (RR), aprovado em 2018 pelo Senado. A Câmara aprovou o texto em maio deste ano.

Regras
Mesmo após a concessão automática, o INSS ainda poderá analisar se a mãe tem direito à licença-maternidade. Nesse caso, há três possibilidades:

  • o benefício será pago normalmente, caso a mulher cumpra os requisitos;
  • o benefício deixará de ser pago e terá que ser devolvido se a mulher não cumprir os requisitos e tiver solicitado a licença de má-fé; ou
  • o benefício será encerrado, mas não será devolvido, mesmo que a mulher não cumpra os requisitos, desde que não tenha agido de má-fé.
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Serão beneficiadas apenas mães que recebem a licença paga diretamente pela Previdência Social, como:

  • empregadas domésticas;
  • seguradas especiais (trabalhadoras rurais, indígenas, quilombolas, pescadoras, entre outras);
  • contribuintes individuais, como microempreendedoras individuais (MEIs);
  • trabalhadoras avulsas; e
  • seguradas do INSS que estão desempregadas.

O salário-maternidade garante renda por 120 dias às seguradas em casos de parto ou adoção, com valores entre o salário-mínimo e a remuneração integral. O pagamento se inicia entre 28 dias antes do parto e a data do nascimento do bebê.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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CPI da Pedofilia: Davi cobra indicações de líderes

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O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, solicitou nesta terça-feira (26) que os líderes partidários indiquem senadores para compor a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pedofilia. O colegiado tem o objetivo de investigar crimes cometidos contra crianças e adolescentes — incluindo pedofilia e abuso on-line.

A CPI foi criada em agosto, mas ainda não começou a funcionar por falta de integrantes.

— O senador Magno Malta [PL-ES] tem cobrado a Presidência do Senado para que se entre em contato com os líderes a fim de que façam as indicações pelas suas bancadas. A Secretaria-Geral da Mesa do Senado vai encaminhar correspondência para as lideranças para que possamos instalar a CPI o mais rápido possível — disse Davi.

A comissão deverá ser composta por 11 membros titulares e 7 suplentes. Ela terá prazo de funcionamento de 180 dias e limite de despesas de R$ 400 mil.

O pedido de criação da CPI foi apresentado em conjunto pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e pelos senadores Jaime Bagattoli (PL-RO) e Magno Malta (PL-ES).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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