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Lei fixa percentual mínimo de cacau em chocolates e derivados

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POLÍTICA NACIONAL

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei que estabelece regras para a produção e comercialização de chocolates e derivados de cacau no país. A norma fixa percentuais mínimos de cacau para diferentes produtos e obriga que os rótulos informem o teor de cacau presente na composição. As regras valem para produtos nacionais e importados comercializados no território brasileiro. 

Publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (11), a Lei 15.404, de 2026define critérios para produtos como chocolate, chocolate ao leite, chocolate branco, chocolate em pó, achocolatados e coberturas sabor chocolate. O texto determina, por exemplo, que o chocolate deverá conter no mínimo 35% de sólidos totais de cacau, dos quais pelo menos 18% deverão ser manteiga de cacau. Já o chocolate ao leite deverá ter ao menos 25% de sólidos totais de cacau.  

A nova legislação também obriga que os rótulos contenham a informação sobre a porcentagem de cacau nos produtos, com destaque na parte frontal da embalagem. O objetivo é facilitar a identificação pelo consumidor. Produtos que não atenderem às definições previstas na lei não poderão utilizar elementos que induzam o consumidor a erro quanto à identificação como chocolate.  

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As empresas que descumprirem as regras estarão sujeitas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação sanitária. A lei estabelece ainda prazo de 360 dias após a publicação oficial para entrada em vigor das novas exigências.  

Aprovação no Senado 

O projeto que deu origem à lei foi aprovado pelo Plenário do Senado em abril. A proposta teve origem no PL 1.769/2019, do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), e voltou à análise dos senadores após alterações feitas pela Câmara dos Deputados. A relatoria ficou a cargo do senador Angelo Coronel (Republicanos-BA). 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Congresso deve analisar em junho veto ligado ao setor elétrico, diz Davi

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O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), afirmou nesta quinta-feira (21) que pretende convocar nova sessão conjunta do Congresso em junho para analisar vetos presidenciais pendentes, entre eles o que trata do aproveitamento de empregados de empresas estatais do setor elétrico federal privatizadas (VET 50/2025). 

A declaração foi dada em resposta a um apelo da deputada Heloisa Helena (Rede-RJ), que pediu a realização de nova sessão para apreciação do veto. Ao defender a derrubada da medida, a parlamentar citou trabalhadores do setor elétrico atingidos por processos de privatização. 

— Eu faço um apelo a Vossa Excelência que o mais rápido possível convoque uma nova sessão do Congresso para que possamos derrubar o Veto 50. O Congresso votou por unanimidade, como é que vai aceitar o veto sem nenhuma explicação? — argumentou. 

Davi afirmou que o tema vem sendo discutido nos últimos meses e indicou a intenção de realizar nova sessão entre os dias 8 e 15 de junho, após articulação entre líderes partidários e governo. 

— A deputada Heloisa Helena tem tratado com a Presidência ao longo dos últimos meses sobre esse assunto. Quero pedir para os líderes partidários de todos os partidos que vossas excelências possam fazer uma reunião com a liderança do governo no Congresso para a gente tentar também buscar o entendimento — declarou. 

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A manifestação ocorreu durante sessão do Congresso destinada à análise de vetos à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026. Atualmente, há 86 vetos pendentes de deliberação

Veto integral

O Veto 50/2025 atingiu integralmente o Projeto de Lei (PL) 1.791/2019, do deputado Assis Carvalho (PT-PI), que autorizava o aproveitamento, em outras empresas públicas ou sociedades de economia mista, de trabalhadores de empresas públicas do setor elétrico federal privatizadas pelo Programa Nacional de Desestatização, quando não houvesse possibilidade de permanência na empresa adquirente. O texto previa realocação em funções com atribuições e remuneração compatíveis.  

Ao justificar o veto, o Poder Executivo alegou inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público. Entre os argumentos apresentados estão a criação de despesa sem estimativa de impacto orçamentário e financeiro, possível impacto sobre metas fiscais e limites de gastos, além do entendimento de que a proposta permitiria aproveitamento de empregados em carreiras diferentes daquelas para as quais foram originalmente admitidos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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