POLÍTICA NACIONAL
Lei torna programa Gás do Povo permanente
POLÍTICA NACIONAL
O programa Gás do Povo passou a ser uma política pública permanente no Brasil. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na sexta-feira (13), a Lei 15.348 assegura gratuidade na recarga do botijão de gás de cozinha de 13 quilos para famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), desde que tenham renda per capita de até meio salário mínimo.
Para ser elegível, também é necessário que o CPF da pessoa responsável pela família esteja regularizado na Receita Federal e que o cadastro não apresente pendências como Averiguação Cadastral ou indício de óbito do responsável familiar. O programa prioriza famílias beneficiárias do Bolsa Família e aquelas com duas ou mais pessoas em sua composição.
Também têm prioridade famílias em locais atingidos por desastres ou por situação emergencial e com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência ou pertencentes aos povos e comunidades tradicionais. Estão incluídos os indígenas e quilombolas. A quantidade de recargas anuais varia conforme o tamanho da família.
A lei tem o objetivo de ajudar no enfrentamento da pobreza de famílias de baixa renda, sobretudo na dificuldade de acesso ao gás liquefeito de petróleo (GLP), popularmente conhecido como gás de cozinha. Além da gratuidade, outra modalidade de operacionalização prevista na nova lei é o dos biodigestores e tecnologias de cocção limpa, voltados sobretudo a áreas rurais e contextos específicos, como solução estruturante e de baixa emissão de carbono para o enfrentamento permanente da pobreza energética.
No campo da governança, a norma fortalece os instrumentos de gestão e controle, prevendo a criação de comitê gestor permanente, a ser coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social, além da participação de diferentes atores públicos e sociais e a publicação periódica de relatórios de resultados, de modo a assegurar transparência e avaliação da efetividade das políticas adotadas.
Acesso
No app Meu Social – Gás do Povo, as famílias podem verificar se estão elegíveis, conferir a situação do vale recarga e encontrar revendas credenciadas, além de telefones e endereços de pontos credenciados.
Para pessoas sem acesso à internet ou celular, também é possível usar o vale recarga por meio das opções: cartão do Programa Bolsa Família (com chip); cartão de débito da Caixa Econômica Federal e informando o CPF do responsável familiar na máquina do cartão.
Beneficiários do CadÚnico podem consultar o direito ao vale recarga Gás do Povo pelos seguintes canais:
- aplicativo Meu Social – Gás do Povo;
- consulta do CPF do responsável familiar na página do programa;
- Portal Cidadão Caixa;
- Atendimento Caixa Cidadão – 0800 726 0207.
Origem e vetos
Originada da Medida Provisória 1.313/2025, a nova legislação foi aprovada pelo Senado no dia 3 de fevereiro. Mas o presidente Lula vetou alguns trechos da matéria, publicada em edição extra do Diário Oficial da União da sexta-feira (13). Um desses vetos foi à parte que estabelece sanções à revenda credenciada que descumprir o regulamento do programa. O outro veto foi ao trecho que previa o uso do dinheiro obtido com multas por crimes ambientais como fonte de custeio do programa na modalidade de gratuidade.
De acordo com o Planalto, a proposição legislativa contraria o interesse público ao determinar vinculação das receitas provenientes das multas recolhidas sem estabelecer cláusula de vigência, “em desacordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026”. O governo alega ainda que a medida contraria o interesse público ao permitir o uso de recursos oriundos de multas e de termos de ajustamento de conduta ambientais para finalidade diversa daquela destinada à reparação do dano ambiental, “o que configura renúncia à recuperação ambiental”.
Também foi vetada a parte que disciplina a participação de agentes no mecanismo concorrencial da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) no programa. Segundo o Executivo, esse trecho é “estranho ao objeto originário da medida provisória, de modo a violar o princípio democrático e o devido processo legislativo, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF)”.
Os trechos vetados serão analisados agora pelo Congresso Nacional, que decidirá por sua validade permanente ou pela eventual derrubada.
O que mudou
Editada em setembro de 2025, a Medida Provisória 1.313 alterou a Lei 14.237, de 2021, e modificou a denominação do Programa Auxílio Gás dos Brasileiros (PAGB) para Gás do Povo, instituindo nova operacionalização do auxílio gás por meio da modalidade de gratuidade. Em outubro o governo editou, então, o Decreto 12.649, para regulamentar e estabelecer os critérios de elegibilidade, procedimentos e operacionalização do Gás do Povo. A MP foi aprovada no Congresso Nacional no começo de fevereiro.
As famílias passam a receber o benefício pela modalidade de gratuidade por meio do vale, que pode ser utilizado para fazer a recarga do botijão de gás de forma gratuita em qualquer revenda credenciada no país.
Os beneficiários do PAGB que recebiam o auxílio gás na modalidade monetária e se mantêm elegíveis passam a receber a modalidade gratuidade — ou seja, aquelas que atendem a todos os critérios do Gás do Povo, migram do PAGB para o novo programa. A migração é uma transferência feita automaticamente pelo sistema do governo. Isso significa que para estar no processo de migração do PAGB para o Gás do Povo, é necessário somente que as famílias cumpram todas as regras do programa. Após essa mudança, elas passam a receber o auxílio gás somente na modalidade de gratuidade, por meio do vale.
A estimativa do governo é que 15 milhões de famílias serão atendidas.
Com Agência Brasil
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.
Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.
Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.
Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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