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Lido o relatório, CCJ pode votar PEC do Banco Central na quarta-feira

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) recebeu nesta quarta-feira (20) o relatório do senador Plínio Valério (PSDB-AM) para a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 65/2023, que amplia a autonomia do Banco Central. Após leitura do texto pelo relator, o presidente da CCJ, senador Otto Alencar (PSD-BA), concedeu vista coletiva para a proposta. 

Otto anunciou que a PEC deve voltar à pauta para discussão e votação na quarta (27). O presidente da comissão elogiou o trabalho de Plínio Valério e disse que a proposta já teve sua discussão aprofundada em diversas audiências públicas, estando “madura para ser votada pelos senadores”.

Pela proposta, o Banco Central deixaria de ser uma autarquia e seria transformado em instituição de natureza especial com autonomia técnica, operacional, administrativa, orçamentária e financeira, organizada sob a forma de empresa pública e dotada de poder de polícia, incluindo poderes de regulação, supervisão e resolução.

Plínio Valério disse que a mudança “é necessária para fortalecer a atuação do Banco Central e garantir a continuidade de políticas monetárias”. Ele afirmou que o assunto vem sendo tratado “há pelo menos dois anos” e que garantir governança é fundamental para a autonomia financeira da instituição.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei prorroga incentivo a ações para PCDs e combate ao câncer

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Empresas poderão manter, até 2031, a dedução do Imposto de Renda de doações e patrocínios destinados a ações e serviços de apoio a pessoas com deficiência e de combate ao câncer. O benefício tributário, que terminaria em 2026 para pessoas jurídicas, foi prorrogado por lei sancionada na terça-feira (22) e publicada sem vetos nesta quarta-feira (23) no Diário Oficial da União.

A Lei 15.513, de 2026, mantém a dedução para empresas que destinarem recursos ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). As ações e os serviços beneficiados precisam ser previamente aprovados pelo Ministério da Saúde. A possibilidade de dedução para pessoas físicas vigorou até 2025.

A norma tem origem no PL 6.231/2019, aprovado no Senado em setembro sob a relatoria da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). A proposta original é da Câmara dos Deputados.

Os programas

Criados em 2012, o Pronon e o Pronas/PCD permitem o direcionamento de recursos privados para projetos de combate ao câncer e de atenção à pessoa com deficiência. As iniciativas, desenvolvidas por organizações sem fins lucrativos, podem envolver treinamento, pesquisa e prestação de serviços médicos e assistenciais. Segundo Mara Gabrilli, entre 2013 e 2021, os programas viabilizaram 893 projetos, com R$ 1,2 bilhão em recursos.

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A prorrogação do incentivo ocorre após a entrada em vigor da Lei Complementar 237, de 2026, que estabeleceu exceções a determinadas exigências fiscais para benefícios tributários relacionados a ações de apoio a pessoas com deficiência e de combate ao câncer.   

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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