POLÍTICA NACIONAL
Livraria do Senado vende quase 10 mil livros na Bienal da Bahia
POLÍTICA NACIONAL
A Livraria do Senado vendeu quase 10 mil livros, correspondentes a 118 títulos de seu catálogo, em seu estande na Bienal do Livro Bahia 2026, que ocorreu em Salvador entre os dias 15 e 21 de abril.
— Um sucesso total. Trouxemos para a Bienal 9.670 exemplares, dos quais 9.261 foram vendidos — comemorou o chefe do Serviço de Criação Editorial do Senado, Marcel Scherz.
Scherz explicou que um dos itens mais procurados pelo público foi a Constituição federal. Essa grande procura, segundo ele, é comum nos eventos literários de que o Senado participa. As coleções História do Brasil, de Robert Southey, e Arquivo S, parceria da Agência Senado com o Arquivo do Senado, também tiveram grande sucesso.
A coleção Em Miúdos, que apresenta algumas leis brasileiras em formato de história em quadrinhos, foi outro destaque. As obras da coleção são voltadas para o público infantojuvenil e abordam leis como o Código de Defesa do Consumidor, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei Maria da Penha.
Senador no estande
O estande da Livraria do Senado recebeu a visita do senador Jaques Wagner (PT-BA), que, além de prestigiar o espaço, chegou a ocupar um lugar no caixa e atendeu alguns visitantes.
Com o tema “Bahia: identidade que ecoa nos quatro cantos do mundo”, a programação da Bienal deu destaque para a cultura local. O evento é tido como um dos mais importantes encontros de literatura, cultura e entretenimento do Nordeste, e é considerado a terceira maior bienal do país, atrás apenas das de Rio de Janeiro e São Paulo.
Onde encontrar
Todos os títulos de publicações legislativas e obras clássicas ou históricas lançados pelo Conselho Editorial do Senado são vendidos a preço de custo e podem ser encontrados no ponto de venda físico dentro da Biblioteca do Senado, localizada no Anexo 2.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Projeto proíbe transporte marítimo de animais vivos para exportação e importação
O Projeto de Lei 1026/26 proíbe a exportação e a importação de animais vivos para fins comerciais por via marítima no Brasil. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta também veda qualquer outro meio de transporte que coloque em risco a saúde ou o bem-estar dos animais por conta de confinamento prolongado, superlotação ou risco de acidente.
O texto abrange animais destinados ao abate, engorda, reprodução ou comercialização para fins industriais e alimentares.
Pela proposta, o transporte em navios de carga viva é expressamente proibido por submeter os animais a riscos elevados de acidentes e privação de cuidados essenciais.
A autora do projeto, deputada Heloísa Helena (Rede-RJ), argumenta que a medida está alinhada às melhores práticas internacionais de bem-estar animal. “A continuidade da exportação e importação de animais vivos por meios que sabidamente geram sofrimento e risco extremo compromete a imagem internacional do país, afeta a credibilidade de seus sistemas de fiscalização e contraria princípios constitucionais de proteção ao meio ambiente e aos seres vivos”, diz a deputada.
Para Heloísa Helena, a substituição desse modelo de transporte por exportações de produtos processados agrega valor econômico e elimina a crueldade com os animais. “A mudança não é apenas necessária, mas desejável sob a perspectiva econômica, ética e ambiental”, defende.
Em caso de descumprimento da regra, o projeto estabelece punições ao infrator, como multa, suspensão de atividades, cassação de licenças e apreensão dos animais para encaminhamento a abrigos ou instituições de proteção animal.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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