POLÍTICA NACIONAL
Magno Malta pede urgência para projeto que regulamenta ensino domiciliar
POLÍTICA NACIONAL
Em pronunciamento nesta quinta-feira (2), o senador Magno Malta (PL-ES) cobrou urgência na votação do projeto de lei (PL) 1.338/22, que regulamenta o ensino domiciliar sem frequência escolar, o chamado homeschooling.
O projeto do deputado Lincoln Portela (PL-MG) foi aprovado na Câmara e tramita atualmente na Comissão de Educação do Senado (CE). Magno Malta defende que o projeto seja votado imediatamente em Plenário.
O senador ressaltou que o projeto conta com o apoio de 31 senadores por bancada, além de 25 assinaturas individuais, acima do que requer o Regimento Interno do Senado Federal.
— O homeschooling é uma realidade. Esse protelamento causa insegurança jurídica, desespero em jovens, adolescentes e crianças, famílias vivendo em insegurança. O projeto já está mais do que debatido, já chegou ao ponto de mandar prender os pais [por não mandarem os filhos para a escola] – afirmou.
Caminhoneiros
Em seu pronunciamento, Magno Malta defendeu anistia aos caminhoneiros que participaram de bloqueios de rodovias após as eleições de 2022. A anistia foi incluída pelos deputados no texto da Medida Provisória 1.343/2026 (conhecida como MP do Frete) aprovado pela Câmara dos Deputados em junho.
A alteração prevê o perdão das multas administrativas, civis e judiciais de motoristas e transportadores que participaram de bloqueios nas rodovias após as eleições de 2022.
A matéria aguarda votação no Senado e precisa ser votada até 16 de julho, quando perde a vigência.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Fixada em cinco anos prescrição para infrações de donos de cartórios
Titulares de cartórios passam a ter um prazo definido na lei para responder por faltas disciplinares. A Lei 15.509, sancionada nesta segunda-feira (21) pela Presidência da República, altera a Lei dos Cartórios (Lei 8.935, de 1994) e determina a prescrição em cinco anos, contados a partir da ocorrência da infração. A exceção são as infrações permanentes, aquelas que se prolongam no tempo: nelas, a contagem de prazo para prescrição não começa enquanto a conduta persistir.
A Lei 8.935 já estabelecia as infrações disciplinares e as penalidades aplicáveis a notários e registradores – como são chamados os titulares dos cartórios –. mas não definia um prazo geral de prescrição para a aplicação dessas sanções. Essa lacuna levou alguns órgãos judiciais e administrativos a recorrerem, por analogia, a regras previstas para servidores públicos. Com isso, a mesma falta podia prescrever em prazos diferentes, conforme o estado. Em maio de 2025, o Conselho Nacional de Justiça decidiu que deveria valer sempre a regra federal. O Legislativo transformou essa solução em lei.
A nova lei teve origem no Projeto de Lei (PL) 3.453/2024, do deputado federal Felipe Carreras (PSB-PE). No Senado, a proposta foi analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), sob relatoria da senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), e aprovada em Plenário em 1º de setembro. Como o texto foi aprovado sem alterações em relação ao que havia sido aprovado pela Câmara, seguiu diretamente para sanção.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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