POLÍTICA NACIONAL
Ministra da Igualdade Racial afirma que demarcação de terras quilombolas é prioridade de Estado
POLÍTICA NACIONAL
A ministra da Igualdade Racial, Rachel Barros, afirmou nesta terça-feira (26) que a regularização de terras quilombolas é prioridade de Estado. A declaração foi dada durante sessão solene da Câmara dos Deputados em homenagem aos 30 anos da Coordenação Nacional de Articulação de Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conac).
No evento, a ministra destacou o papel histórico dos quilombos como espaços de resistência e de inclusão social, ressaltando a contribuição da população negra para o desenvolvimento do país.
“A Conac é a referência viva de que a história do Brasil foi construída com mãos negras e continua sendo construída todos os dias. Se existe a Conac, existe resistência, existe tecnologia social, existe inteligência”, disse Rachel Barros.
“Os quilombos foram o primeiro espaço onde a sociedade foi construída, a tecnologia foi desenvolvida, a agricultura foi cultivada, onde uma comunidade sem racismo existiu”, acrescentou a ministra.
Recorde de decretos
O secretário-executivo do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), Eric Moura, destacou o esforço federal para garantir a segurança jurídica dos territórios. “O governo já assinou 72 decretos de interesse social para a política quilombola, um recorde na nossa história”, informou.
Segundo ele, o Executivo realizou mais de 60 Relatórios Técnicos de Identificação e Delimitação (RTs) e editou 92 portarias de reconhecimento para a população quilombola.
Os RTs consistem em estudos antropológicos e geográficos que mapeiam as fronteiras exatas das comunidades, enquanto as portarias são os atos oficiais que validam esses limites e destravam o caminho jurídico para a titulação definitiva da terra.
Demarcação e segurança
A coordenadora-executiva da Conac, Rejane Maria de Oliveira, alertou para o risco de vida nas áreas ainda não demarcadas. “Nós precisamos avançar na política, porque é uma reparação. É uma reparação que o povo quilombola almeja, porque há pessoas sendo ameaçadas, pessoas perdendo parte do seu território”, comentou.

O secretário de políticas para quilombolas do Ministério da Igualdade Racial, Ronaldo Santos, explicou que a meta é acabar com a fila de demarcações. A Constituição garante a essas comunidades o direito de serem donas das terras onde vivem e obriga o Estado a entregar os documentos oficiais de posse.
“O principal papel desse movimento é fazer cumprir o ato das disposições constitucionais transitórias. E a transitoriedade nos remete a uma ideia de tempo. A gente precisa superar a demanda por titulação quilombola”, ressaltou o secretário.
Fim da escala 6×1
Autora do requerimento para a sessão solene, a deputada Benedita da Silva (PT-RJ) conectou o histórico de exploração da população negra às pautas trabalhistas que mobilizam o Congresso.
Ela defendeu o fim da escala de trabalho 6×1, comparando a sobrecarga diária e o longo tempo de deslocamento não remunerado nos transportes a uma continuidade histórica.
“O povo negro quilombola, que veio do processo escravocrata, sem carteira assinada, não pode aceitar que o trabalhador trabalhe muito mais do que o seu próprio salário lhe paga”, declarou Benedita, ressaltando o direito do trabalhador ao descanso e ao convívio com os filhos.
Homenagem a Mãe Bernadete
A deputada Erika Kokay (PT-DF) homenageou lideranças assassinadas na luta pela terra e reafirmou o apoio do Parlamento à causa, destacando o caso de Mãe Bernadete.
Importante liderança religiosa e ex-coordenadora da própria Conac, Maria Bernadete Pacífico foi assassinada a tiros no Quilombo Pitanga dos Palmares (BA), em agosto de 2023.
“Vai completar três anos que tentaram eliminar a luta por meio da morte da Mãe Bernadete. É com o lema que ali [no Encontro das Mulheres Quilombolas] era cantado que eu encerro a minha fala: quando a quilombola tomba, o quilombo inteiro se levanta”, disse a parlamentar.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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