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POLÍTICA NACIONAL

Motta espera que a redução da jornada de trabalho entre em vigor no segundo semestre

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O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), espera que a proposta de emenda à Constituição (PEC) que acaba com a escala de trabalho 6×1 e reduz a jornada semanal de 44 para 40 horas entre em vigor no próximo semestre. A proposta foi aprovada em dois turnos pela Câmara nesta quarta-feira (27) e segue agora para análise do Senado Federal.

Em entrevista à TV Câmara, o presidente lembrou que o texto aprovado prevê uma transição gradual da redução da carga horária semanal de trabalho e disse esperar que os trabalhadores sintam os efeitos da mudança ainda neste ano. “Nós colocamos a primeira redução de duas horas em 60 dias após a promulgação”, explicou o presidente.

Caso o Senado aprove a PEC, a medida será promulgada pelo presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre. “Eu espero e confio, acredito que o Senado dará agilidade nessa tramitação para que, quem sabe aí já no segundo semestre, esses trabalhadores e trabalhadoras do Brasil já possam ter a implementação dessa nova relação”, completou.

Pilares inegociáveis
A mudança deve beneficiar mais de 37 milhões de trabalhadores e trabalhadoras. O presidente da Câmara destacou que a condução do debate foi pautada por três pilares inegociáveis: a redução da jornada para 40 horas semanais, o fim da escala 6×1 (garantindo dois dias de descanso) e a garantia de que não haverá redução salarial.

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Para Motta, a aprovação é um marco histórico — sendo a primeira alteração na jornada de trabalho desde a Assembleia Constituinte de 1988 — e trará impactos diretos na qualidade de vida, especialmente para as mulheres chefes de família. “Hoje, mais da metade dos lares do nosso país são chefiados por mulheres que têm que conciliar múltiplas funções e passarão a ter, com esse dia a mais de descanso, a condição de poder conviver mais com seus filhos”, disse.

Produtividade e ambiente de negócios
Durante a entrevista, Hugo Motta rebateu as críticas de que a redução de horas trabalhadas possa prejudicar a produtividade da economia brasileira. Ele afirmou que o trabalhador não pode ser apontado como o “vilão” do indicador.

“Se nós temos uma das maiores cargas horárias de trabalho do mundo e a nossa produtividade está baixa, está muito preciso que não é a jornada que está ditando a nossa produtividade”, argumentou. Segundo ele, o aumento da produtividade nacional depende de investimentos em tecnologia, desburocratização de processos e facilitação do empreendedorismo. O deputado acrescentou que profissionais mais descansados e com melhor saúde mental tendem a produzir mais.

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Para mitigar possíveis impactos econômicos em setores específicos, o presidente da Câmara anunciou que a Casa deve votar projetos de lei complementares para adaptar a transição da PEC.

Microempresas e MEI
Entre as prioridades para as próximas semanas, Motta destacou medidas voltadas para micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais (MEIs). “Nós queremos aumentar o valor do faturamento [do MEI], esse valor está defasado já há alguns anos. Também as empresas que estão dentro do Simples Nacional, flexibilizar para que elas possam contratar mais trabalhadores com carteira assinada”, explicou, lembrando que atualmente o MEI é limitado à contratação de apenas um funcionário.

Além da agenda econômica, o presidente listou como prioridades do Parlamento para o período que antecede o recesso e as eleições do segundo semestre temas como segurança pública, combate ao feminicídio e regulamentação da inteligência artificial.

Da Redação/WS

Fonte: Câmara dos Deputados

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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