POLÍTICA NACIONAL
Motta: “Não está no nosso horizonte discutir a autonomia do Banco Central”
POLÍTICA NACIONAL
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que não vai pautar projetos que modificam a autonomia do Banco Central. Segundo o presidente, foram os deputados que capitanearam a conquista da autonomia da instituição, e a decisão foi muito importante para o País.
Motta participou de evento promovido pelo BTG Pactual sobre as Perspectivas e Prioridades do Parlamento em 2026. O líder do PT, Pedro Uczai, defendeu a revisão da autonomia em razão dos prejuízos causados pelo caso Banco Master e das taxas de juros elevadas.
“Enquanto estivermos à frente da Câmara, não vamos pautar nenhuma revisão da autonomia do Banco Central, porque entendemos que essa autonomia trouxe segurança, previsibilidade e confiança nas instituições do País”, disse o presidente.
“Estamos vendo e sentindo a posição de uma instituição quando funciona bem, tomou as providências necessárias [no caso Master] sem interferência política de quem quer que seja”, defendeu Motta.
Proposta de CPI do Banco Master
Hugo Motta também foi questionado sobre a proposta de criação de CPI para investigar denúncias de irregularidades do Banco Master. O presidente explicou que há 16 pedidos de criação de CPIs para serem analisados por ele sobre diversos assuntos, como exploração de crianças e adolescentes e planos de saúde, por exemplo. De acordo com o Regimento Interno da Câmara, só podem funcionar cinco CPIs ao mesmo tempo.
“Não descarto, mas cumpro o regimento e vamos analisar esses pedidos que estão postos. O que eu quero que fique claro é que todo malfeito possa ser discutido conforme as leis do País, sem condenação prévia de quem quer que seja”, afirmou.
Impostos
Motta também afirmou que não acredita que haja propostas por parte do governo que envolvam aumento de impostos. Segundo ele, o Congresso pactuou com o Poder Executivo toda a peça orçamentária de 2026 com o corte de gastos tributários, aumento de impostos de bets e, portanto, permitiu que o orçamento fosse aprovado com tranquilidade. “Não vejo como caminhar numa agenda com aumento de impostos”, disse o presidente.
O parlamentar explicou que o Congresso tem respondido quando necessário às medidas que o Executivo toma e ressaltou que o ambiente no Legislativo é avesso a mais aumento de impostos porque entende que toda essa agenda de aumento de arrecadação foi cumprida.
“Não vejo mais janela para aumento de tributo e imposto. O governo não tem priorizado e não vejo a discussão desse tema”, reforçou.
Plano de carreira
Questionado sobre a aprovação da reestruturação do plano de carreira dos servidores da Câmara, Motta explicou que o projeto faz parte de um conjunto de iniciativas semelhantes do Poder Executivo, do Poder Judiciário, do Senado e do Tribunal de Contas da União (TCU). Os projetos do Poder Executivo e do TCU foram aprovados no final do ano passado, e os da Câmara e do Senado no início deste mês. O projeto do Poder Judiciário já foi sancionado pelo presidente da República.
Motta disse que o projeto da Câmara prevê um reajuste de 8% para o conjunto de servidores da Casa, índice semelhante ao dos demais projetos, inclusive do Executivo.
Quanto à proposta de reajuste que supera o teto do funcionalismo, explicou que, na Câmara, refere-se apenas a 72 servidores que ocupam cargos de alta responsabilidade, como o diretor-geral da Casa e o secretário-geral da Mesa, por exemplo. Motta lembrou que a proposta de reforma administrativa em análise na Câmara prevê uma exceção para até 5% dos servidores de cada instituição, que podem ter um tratamento diferenciado e receber acima do teto, em razão da responsabilidade do cargo que ocupam.
Motta frisou que a Câmara seguiu essa diretriz e que aprovou regras já existentes no Senado e no TCU. Afirmou ainda estar com a consciência tranquila quanto ao projeto da Câmara, pois é coerente com a proposta de reforma administrativa e com o compromisso de eficiência da Casa.
Segundo o presidente, o aumento está previsto no orçamento da Câmara: “Todo esse aumento foi dado dentro do orçamento da Câmara. Nós devolvemos R$ 760 milhões no ano passado e, mesmo com esse aumento, que é justo, nós devolveremos mais de R$ 700 milhões aos cofres públicos.”
Ele ressaltou que o projeto nada tem a ver com a decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou aos órgãos públicos a revisão dos “penduricalhos” incluídos nas folhas de pagamento sem previsão legal. “Nós precisamos colocar o dedo nessa ferida, e por isso defendo a reforma administrativa. Foi uma decisão feliz do ministro Dino, e atende aos anseios da sociedade”, afirmou, ressaltando que o projeto da Câmara está alinhado com a reforma.
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Wilson Silveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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