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Motta quer gestão moderna e inovadora e anuncia medidas para aumentar a eficiência na Câmara

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O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), anunciou diversas ações e melhorias para aumentar a eficiência da gestão administrativa da Casa. Ele afirmou que quer deixar um legado de modernização e inovação na instituição.

Motta participou de evento nesta quinta-feira (11) para apresentar aos funcionários os novos dirigentes da Casa. O presidente também anunciou medidas nas áreas de tecnologia, infraestrutura e gestão organizacional.

“Queremos um trabalho de cooperação para termos mudança do ponto de vista estrutural da Casa. Essa construção vem sendo gestada pelo corpo técnico para melhorar cada vez mais nosso ambiente de trabalho e estimular nosso corpo de funcionários, porque, se não tivermos essa visão, o servidor não vai buscar cada vez mais o seu melhor”, disse Motta.

O presidente destacou ainda que a Casa vai passar por uma reorganização administrativa, para trazer mais eficiência e diminuir instâncias burocráticas. Ele quer foco na meritocracia e na produtividade, por meio da ampliação do programa de resultados, que motiva o servidor a produzir mais e a se engajar mais no trabalho da Casa.

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“Vamos partir para uma nova fase do programa de resultados, instituir a meritocracia e a produtividade, para que, através da mudança organizacional, tenhamos servidores com motivação, engajamento e transparência de resultados. O objetivo é reconhecer os servidores que produzem mais, que se esforçam mais, para terem mais benefícios“, afirmou o presidente.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Apresentação da nova gestão da Câmara e da agenda do biênio 2025-2026.
Motta entre os novos dirigentes da Câmara

Desempenho do mandato
O novo diretor-geral da Câmara, Guilherme Brandão, afirmou que o objetivo da nova gestão é criar condições para que os deputados possam desempenhar o mandato da melhor maneira possível.

“A visão do presidente Hugo Motta me inspirou a aceitar o cargo, e vi a oportunidade de uma gestão marcante, de deixar um legado para a instituição“, afirmou.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Wilson Silveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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