POLÍTICA NACIONAL
MP destina R$ 64,3 milhões para segurança alimentar e povos indígenas
POLÍTICA NACIONAL
O Poder Executivo abriu crédito extraordinário de R$ 64,3 milhões para ações de segurança alimentar e de atendimento aos povos indígenas. Os recursos estão previstos em medida provisória publicada nesta terça-feira (22) no Diário Oficial da União (DOU).
Do total previsto na MP 1.392/2026, cerca de R$ 40,3 milhões vão para o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e R$ 24 milhões para o Ministério dos Povos Indígenas.
A maior parcela, cerca de R$ 40,26 milhões, será aplicada na aquisição e distribuição de alimentos da agricultura familiar para promoção da segurança alimentar e nutricional. A previsão é que 4.026 famílias de agricultores sejam beneficiadas.
Os recursos integram o programa Segurança Alimentar e Nutricional e Combate à Fome, sob responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Outros R$ 24,03 milhões serão destinados ao Ministério dos Povos Indígenas, por meio da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). A verba será usada em ações relacionadas aos direitos pluriétnicos culturais e sociais dos povos indígenas. De acordo com as informações apresentadas no texto, a previsão é beneficiar 1,3 mil comunidades indígenas em todo o país.
A medida provisória tem força de lei a partir da publicação. O texto precisa ser analisado pelo Congresso Nacional em até 120 dias para que seja convertido definitivamente em lei.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Pibid passa a ter regras definidas em lei
Nova lei institui o Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (Pibid), que oferece bolsas a estudantes de licenciatura para atividades de formação em escolas públicas. A Lei 15.518/2026 define os objetivos, os princípios, as modalidades de bolsas, a participação das instituições de ensino superior e das redes públicas de educação básica e a avaliação do programa.
A nova regra estabelece que o Pibid será desenvolvido no âmbito do Ministério da Educação (MEC) e da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), em parceria com instituições de ensino superior e redes públicas de educação básica. As ações de formação poderão ser voltadas às diferentes etapas e modalidades da educação básica. Isso inclui educação do campo, escolar indígena, escolar quilombola, especial, bilíngue de surdos e de jovens e adultos.
Bolsas
A lei prevê cinco modalidades de bolsas: iniciação à docência, para estudantes de licenciatura; supervisão, para professores de escolas públicas que acompanham os bolsistas; coordenação de área; coordenação de área de gestão de processos educacionais; e coordenação institucional. O número de bolsas será definido conforme a disponibilidade orçamentária e a regulamentação da Capes.
Entre os objetivos do Pibid estão incentivar a formação de professores para a educação básica, contribuir para a valorização do magistério, elevar a qualidade da formação inicial nos cursos de licenciatura e aproximar a educação superior da educação básica. O programa também deverá levar estudantes de licenciatura ao cotidiano de escolas públicas e proporcionar experiências metodológicas e tecnológicas, além de práticas docentes.
A Capes fará avaliações periódicas e regulares do programa, com possibilidade de colaboração das instituições de ensino superior e das redes de ensino participantes.
Veto
Na sanção presidencial, foi vetado o artigo que tratava das despesas do programa. O dispositivo previa que elas seriam custeadas por dotações orçamentárias destinadas anualmente ao MEC e à Capes e proibia a redução dos valores das bolsas e o contingenciamento das despesas do programa.
Na mensagem de veto, o governo argumentou que a proibição de contingenciamento restringiria instrumentos de gestão orçamentária e financeira da União e contrariaria regras previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal. A mensagem também afirma que regras sobre contingenciamento de despesas devem ser tratadas lei complementar.
A proposta teve origem no Projeto de Lei do Senado (PLS) 284/2012, do então senador Blairo Maggi (MT), que tratava da instituição da residência pedagógica para professores da educação básica. Posteriormente, a Câmara dos Deputados modificou o texto para instituir o Pibid em lei. No Senado, a relatoria foi da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que destacou, durante a tramitação, o papel das bolsas na permanência dos estudantes nas licenciaturas.
— O Pibid funciona como um forte incentivo financeiro e motivacional para reter os alunos nesses cursos. Simultaneamente, o programa ajuda a reduzir a evasão no ensino superior — afirmou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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