POLÍTICA NACIONAL
MP do Brasil soberano pode ser votada na terça-feira
POLÍTICA NACIONAL
A medida provisória do Plano Brasil Soberano (MP 1.309/2025) deve ter o relatório apresentado até terça-feira (14), quando está marcada votação na comissão mista que analisa o texto. Para subsidiar o trabalho do relator, senador Fernando Farias (MDB-AL), a comissão ouviu, em audiências públicas, os setores envolvidos. Uma das preocupações, tanto de especialistas quanto do relator, é com os pequenos produtores e empresas.
Editada em 13 de agosto, a medida foi apresentada como resposta às tarifas impostas pelos Estados Unidos a produtos brasileiros. A MP prevê linha de crédito no valor de R$ 30 bilhões para exportadores, mudança nas regras e do seguro de crédito à exportação e em fundos garantidores, prorrogação de suspensão de tributos e compras governamentais de gêneros alimentícios que deixaram de ser exportados.
Somente nesta semana, foram três audiências públicas sobre a medida, uma na terça-feira (7) e duas na quarta-feira (8). Foram ouvidos representantes dos estados e dos setores de agricultura, indústria, serviços e portos, além de especialistas em tributação. Até a tarde desta quinta-feira (9) já haviam sido apresentadas 366 emendas ao texto.
Pequenas empresas
A preocupação com pequenas e microempresas foi um dos pontos levantados pela advogada tributarista Kaliane Abreu. Para ela, a MP sem dúvida representa um avanço, mas ainda é preciso buscar melhores condições de crédito para as empresas menores, atendidas pelo Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).
— Quando a gente olha a questão do Pronampe, eu tenho lá juros Selic, então eu estou constituindo uma dívida para essas empresas. A linha de crédito é, de fato, necessária, mas é Selic [taxa básica de juros, que atualmente é 15% ao ano] mais 5% ou 6%, então a gente tá falando de um valor de 20 a 21% para empresas que dificilmente conseguem crédito.
A advogada sugeriu a substituição da taxa básica de juros pelo IPCA, que mede a inflação, para aliviar a situação das pequenas empresas.
O senador Fernando Farias afirmou que a medida provisória destina valores para giro emergencial, investimento de capital de giro e giro de diversificação, que atendem às pequenas empresas. Além disso, ele apontou a necessidade de que estados socorram as empresas de forma mais imediata, até que elas possam formar novas cadeias, com medidas como postergação de tributos como o ICMS.
Produtores
O relator manifestou preocupação com o acesso dos pequenos produtores à ajuda e informou ter entrado em contato com o Banco do Nordeste, por conta da capilaridade da instituição, para discutir a implementação do auxílio.
— Eu acredito que o Nordeste deve ficar com 5% [do total destinado pela MP]. É muito pouca a interferência. É pouco, mas é muita gente, que é a cadeia de fruta, pro exemplo. Estamos tratando com o Banco do Nordeste, que está fazendo a cadeia de fruta, a cadeia de pescado e a cadeia do mel, que tem o Piauí como forte, mas é pouco — disse o relator.
Ao comentar a situação da apicultura, o assessor técnico da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Guilherme Rios, citou como obstáculos a informalidade da atividade, a falta de documentação e a dificuldade de comprovação econômica. Ele declarou que é necessária a desburocratização dos processos.
— Precisamos desburocratizar o acesso, para fazer com que o produtor precise de menos comprovações que outras cadeias produtivas, dada a sua fragilidade, para apresentar aos bancos — argumentou.
Para o presidente da comissão, deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP), as audiências servem para mapear as demandas dos setores, aprimorar o texto e talvez até para subsidiar uma nova medida provisória no futuro.
Portos
O diretor de Gestão Portuária da Autoridade Portuária de Suape, em Pernambuco, Rinaldo Lira, lembrou que a queda abrupta nas exportações para os Estados Unidos impacta toda a cadeia produtiva ligada ao porto, que não pode ser pensado de maneira isolada.
Tanto ele quanto o diretor-presidente da Autoridade Portuária de Santos, Anderson Pomini, ressaltaram a importância da abertura de novos mercados.
— Se esse “tarifaço” fosse aplicado pela Ásia, pelos chineses, aí sim o impacto seria muito grande na nossa economia e no Porto de Santos, que é a janela que representa tudo isso. Então, daí a importância da política de expansão de novos mercados já adotada por este governo — disse Pomini.
O redirecionamento para novos mercados em alguns setores é mais difícil de ocorrer, de acordo com debatedores, já que muitos produtos são desenvolvidos especificamente para o mercado dos Estados Unidos.
O presidente do Conselho da Associação Brasileira dos Produtores e Exportadores de Frutas e Derivados (Abrafrutas), Guilherme Cruz de Souza Coelho, lembrou que a variedade de uva exportada para os Estados Unidos é diferente daquela enviada à Europa, o que significa que não é fácil redirecionar a exportação.
A mesma queixa é feita pelo setor de madeiras processadas. O Superintendente da Associação Brasileira da Indústria de Madeira Processada Mecanicamente (Abimci), Paulo Roberto Pupo, destacou que alguns produtos foram desenvolvidos para o mercado dos Estados Unidos, incluindo cercas — comuns na frente das casas americanas.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Senado avalia MP sobre piso do frete e anistia por bloqueio de estradas
Chega ao Senado nos próximos dias a Medida Provisória (MP) 1.343/2026, que reforça os mecanismos de fiscalização do piso mínimo do frete rodoviário e institui um piso salarial nacional para motoristas de longa distância.
O texto também anistia caminhoneiros multados por bloqueios em rodovias após as eleições de 2022. O perdão das multas, que não constava na medida editada pelo governo federal, foi incluído pela comissão mista que analisou a MP.
A matéria foi aprovada pelo Plenário da Câmara na quarta-feira (17) e, por causa das alterações, chega ao Senado na forma de projeto de lei de conversão (PLV 6/2026). O texto precisa ser votado pelos senadores até 16 de julho para ser convertido em lei e não perder a validade.
Entre as mudanças feitas pelo relator na comissão mista, deputado Zé Trovão (PL-SC), está a anistia para motoristas, transportadores de cargas e pessoas físicas e jurídicas que tenham participado de bloqueios de rodovias em 2022, após a derrota do então presidente da República e candidato à reeleição Jair Bolsonaro.
Outra anistia converte em advertência as infrações administrativas relacionadas ao descumprimento das regras do frete mínimo cometidas até a publicação da futura lei, incluindo casos de pagamento abaixo dos valores previstos na Lei 13.703, de 2018. A medida vale para processos em andamento, penalidades sem decisão definitiva e multas ainda não quitadas.
A conversão não se aplica a casos de fraude, uso de documentos falsos ou omissão deliberada de informações. O projeto também preserva o direito dos transportadores de cobrar diferenças de frete e indenizações previstas em lei. Já os valores de multas pagas antes da publicação da futura lei não serão devolvidos.
Além das anistias, a proposta reúne uma série de mudanças para o transporte rodoviário de cargas, como criação de piso salarial nacional, alterações nas regras de fiscalização do setor e novas exigências para transportadores.
Piso e renovação da frota
A proposta cria piso salarial nacional de R$ 5 mil para motoristas empregados no transporte rodoviário de cargas em operações de longa distância. A regra vale para os trabalhadores que permanecem fora da base da empresa ou de sua residência por mais de 24 horas.
O texto também amplia os objetivos do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas). Entre as iniciativas que poderão receber apoio, estão a renovação de caminhões e implementos rodoviários, a capacitação de motoristas, a adoção de novas tecnologias e projetos voltados à saúde e à segurança dos profissionais do setor.
Outra medida cria a Política Nacional Permanente de Renovação da Frota de Veículos de Transporte Rodoviário de Cargas. Transportadores autônomos e cooperativas terão prioridade no acesso a financiamentos e incentivos previstos pelo programa.
Frete mínimo
O projeto altera as regras de cálculo dos pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas. A tabela deverá considerar os custos operacionais da atividade, como combustível, manutenção, pneus, seguros, tributos, salários e tempo de carga e descarga.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) poderá firmar parceria com a Infra S.A. para elaborar os cálculos dos pisos. O texto também atualiza conceitos da legislação e cria a definição de veículo de carga de pequeno porte, com capacidade útil superior a 500 quilos e peso bruto total de até 3,5 toneladas; e de carga a granel pressurizada, categoria utilizada para determinados tipos de transporte especializado.
A atualização da tabela de frete deverá ser semestral. Quando houver variação igual ou superior a 5% no preço dos combustíveis, a ANTT deverá publicar os novos valores em até três dias úteis.
Penalidades
Empresas que pagarem frete abaixo do piso mínimo poderão ter o registro suspenso temporariamente. A medida poderá ser aplicada nos casos de descumprimento reiterado, com mais de quatro infrações em seis meses.
O texto também aumenta as penalidades para reincidentes. As multas poderão variar de R$ 100 mil a R$ 1 milhão, com possibilidade de aplicação em dobro em caso de nova reincidência.
Nos casos mais graves, o registro da empresa no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) poderá ser cancelado por até 24 meses. A extensão da penalidade a empresas do mesmo grupo econômico dependerá da comprovação de fraude ou outras irregularidades em processo administrativo.
A MP ainda reforça a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) e estabelece prazo de até 30 dias úteis para pagamento do frete, com adiantamento mínimo de 70% para transportadores autônomos.
Contribuição previdenciária
O projeto de lei de conversão permite que o transportador autônomo recolha diretamente sua contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde que formalize essa opção perante o governo federal. Após a adesão ao novo modelo, a responsabilidade pelo recolhimento passa a ser do próprio profissional. As demais obrigações previdenciárias das empresas contratantes permanecem inalteradas.
Para manter a autorização, o transportador deverá comprovar regularidade previdenciária na renovação do registro. A opção também poderá ser cancelada a pedido do próprio caminhoneiro.
Registro dos transportadores
O texto estabelece a revalidação anual do RNTRC, conforme regulamentação da ANTT. A inscrição, a atualização e a manutenção do cadastro poderão ser realizadas gratuitamente por plataforma digital do governo federal. A proposta autoriza ainda acordos de cooperação entre a ANTT e entidades do setor para auxiliar no atendimento aos transportadores.
O projeto reforça a obrigatoriedade do piso mínimo na contratação de transportadores autônomos, prevê regras específicas para operações com contêineres e amplia a fiscalização sobre empresas que administram bancos de dados de motoristas.
Fiscalização e trânsito
O projeto altera as regras de fiscalização do excesso de peso para veículos com peso bruto total regulamentar de até 74 toneladas. O limite para aplicação da exceção ao método padrão de aferição do Contran passa de 50 para 74 toneladas.
Nesses casos, a fiscalização verificará inicialmente apenas o peso bruto total do veículo. O peso por eixo só será aferido quando o peso total ultrapassar a tolerância de 5% ou em outras situações definidas pelo Contran. A tolerância para o peso por eixo permanece em 12,5% acima do limite regulamentar.
Segundo a legislação, a medição do peso por eixo busca proteger a infraestrutura rodoviária, aumentar a segurança no trânsito e evitar danos aos veículos e ao pavimento causados pela distribuição inadequada da carga. A proposta também prevê inspeções periódicas dos registradores de velocidade e tempo e autoriza o uso dos dados do tacógrafo para comprovar infrações por excesso de velocidade.
Excesso de peso
O texto converte em advertência as infrações administrativas relacionadas ao excesso de peso por eixo cometidas até a data de publicação da futura lei. A medida alcança processos ainda em andamento, penalidades sem decisão definitiva e multas já aplicadas, mas que permaneçam sem pagamento. Nesses casos, as sanções deixam de produzir efeitos financeiros.
Assim como ocorre com as infrações relativas ao piso mínimo do frete, as multas e autuações por excesso de peso por eixo serão convertidas em advertência. O projeto estabelece que valores já pagos não serão devolvidos, não havendo direito à restituição ou compensação.
Transição das novas regras
A MP mantém em funcionamento os sistemas, registros e autorizações atuais até que sejam concluídas as regulamentações e adaptações tecnológicas necessárias. O Poder Executivo e os órgãos responsáveis terão até 180 dias para regulamentar a futura lei. Novas exigências que dependam de regulamentação só poderão ser cobradas após a publicação das normas correspondentes.
Empresas e transportadores terão prazo mínimo de 60 dias para adaptação às novas obrigações. Contratos em vigor poderão ser ajustados em até 90 dias.
Durante o período de transição, a fiscalização deverá priorizar orientação e regularização. As novas penalidades poderão ser aplicadas somente a fatos ocorridos após a regulamentação das medidas.
Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly
Com Agência Câmara
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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