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O Senado abriu consulta sobre a anistia?

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selo_impreciso_inclinado.pngÉ IMPRECISA a mensagem que circula nas redes sociais sobre consulta pública para o PL 5.064/2023, que concede anistia aos acusados e condenados pelos atos de 8 de janeiro. A consulta pública para esse projeto está aberta desde o dia em que ele foi apresentado ao Senado: 19 de outubro de 2023. Ou seja, o Senado Federal não fez convocação específica para que as pessoas opinem sobre essa proposta neste momento.

Todos os projetos de lei e demais proposições que tramitam no Senado ficam abertos para receber opiniões pelo portal do e-Cidadania, conforme estabelece a Resolução nº 26 de 2013. A consulta pública é uma ferramenta de participação popular criada pelo Senado para permitir que qualquer pessoa possa se manifestar sobre as propostas legislativas em andamento. A consulta começa no dia da apresentação e vai até o final da tramitação do projeto. Portanto, a consulta do PL 5.064/2023 não é um evento novo, mas uma etapa normal do processo legislativo.

O que acontece é que a discussão sobre o tema da anistia se intensificou e grupos interessados no assunto estão usando a consulta pública para mobilizar mais pessoas nas redes sociais. Essa mobilização em torno de um projeto que já está em tramitação pode gerar confusão e dar a impressão de que a consulta foi aberta recentemente.

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Se você recebeu essa mensagem, cuidado para não compartilhar uma informação que está IMPRECISA. Embora a consulta exista, o Senado não a “abriu” agora. É importante sempre verificar a fonte da informação e buscar os dados completos no portal oficial do Senado (www.senado.leg.br). 

COMO FUNCIONA A CONSULTA PÚBLICA? 

Qual o critério para abrir uma Consulta Pública sobre um projeto? Todos os projetos de lei e demais proposições que tramitam no Senado ficam abertos para receber opiniões desde o início até o final de sua tramitação, conforme estabelecido na Resolução nº 26 de 2013.

Quantos projetos de lei estão em Consulta Pública? Todos os projetos de lei e demais proposições que estão em tramitação no Senado Federal.

Quem pode votar na Consulta Pública? Qualquer pessoa cadastrada no nosso portal pode dar sua opinião sobre as proposições em tramitação no Senado.

Quantas vezes é possível votar em um mesmo projeto? Cada usuário pode votar apenas uma vez.

Como encontro o projeto para opinar no e-Cidadania? Ao entrar no menu da Consulta Pública, é possível pesquisar por: “Palavra-chave”, “Autor”, “Tipo” e “Número e Ano”. Quanto mais específico você for no preenchimento dos dados, mais facilmente encontrará o projeto que procura.

Quanto tempo cada projeto fica em Consulta Pública? O projeto permanece em Consulta Pública enquanto tramita no Senado. Portanto, não tem um prazo pré-definido.

Fonte das informações: portal e-Cidadania 

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Senado Verifica – Fato ou Fake é um serviço da Secretaria de Comunicação Social destinado à checagem da veracidade de informações sobre o Senado Federal para o combate a fake news. Quer checar uma informação sobre o Senado? Envie uma mensagem para: [email protected]. #FakeNewsNão!

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Eleições 2026: saiba a ordem dos votos na urna eletrônica

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Nas eleições gerais de 4 de outubro, os eleitores registrarão seis escolhas na urna eletrônica: pela ordem, deputado federal, deputado estadual (distrital, apenas no caso do Distrito Federal), dois senadores, governador e presidente da República. A votação ocorrerá das 8h às 17h (horário de Brasília), sendo garantido o direito de votar a quem estiver na fila no momento do encerramento.

A jornada na cabine individual tem início logo após a identificação oficial do eleitor, realizada pela mesa receptora mediante apresentação do título eleitoral ou do aplicativo e-Título, ou um documento oficial com foto. Serão aceitos carteira de identidade (RG), identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação.

A sequência de votação é determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e apresentada automaticamente pela urna eletrônica. A ordem inicia-se com o voto para deputado federal (quatro dígitos) e prossegue para deputado estadual ou distrital (cinco dígitos). Em seguida, o eleitor deve digitar os números para as duas vagas em disputa para o Senado Federal (três dígitos cada). O processo é finalizado com as escolhas para governador (dois dígitos) e presidente da República (dois dígitos).

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Após a digitação de cada número, a tela exibe a foto, o nome completo, o cargo e o partido do candidato. Desde o pleito de 2022, o equipamento conta com uma pausa de segurança: a tecla “Confirma” permanece inativa por um segundo enquanto é exibida a mensagem “Confira seu voto”. O mecanismo foi desenvolvido para evitar confirmações precipitadas e permitir a verificação atenta dos dados do candidato.

Tecla verde

Se a tecla verde for pressionada durante esse intervalo de segurança, o comando será ignorado pelo sistema, bastando ao eleitor acioná-la novamente após o destravamento. O TSE esclarece que não é necessário aguardar por nenhuma mensagem adicional de confirmação, devendo o cidadão aproveitar a breve pausa apenas para conferir a imagem e os dados exibidos na tela.

Para facilitar o processo e reduzir o tempo de permanência na cabine, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor leve uma anotação em papel — a tradicional “cola eleitoral” — com os números dos candidatos organizados na ordem exata da votação. O TSE destaca que dados históricos de eleições anteriores servem apenas como referência, uma vez que a duração do procedimento varia de acordo com cada cidadão.

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A votação é encerrada assim que a última confirmação é registrada para o cargo de presidente da República. Ao final do horário regulamentar, a urna eletrônica emite o Boletim de Urna (BU), documento público impresso que detalha o total de votos registrados na seção e assegura a transparência e a auditabilidade do processo eleitoral.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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