POLÍTICA NACIONAL
Os temas que mais mobilizaram o Senado Verifica em 2025
POLÍTICA NACIONAL
O serviço de combate à desinformação do Senado dobrou o número de atendimentos em 2025, com mais de 1,6 mil pedidos registrados. A rede social WhatsApp, já consolidada como o principal canal de contato, revelou uma mudança no comportamento do cidadão: em vez de apenas compartilhar, as pessoas têm buscado o Senado Verifica para validar informações antes de passá-las adiante.
As dúvidas que chegaram ao Senado Verifica mostram que parte dos brasileiros está atenta aos seus direitos e ao seu bolso. O canal recebeu um volume expressivo de perguntas sobre a CPMI do INSS e denúncias de descontos indevidos em empréstimos consignados. Além de desmentir fake news envolvendo a comissão parlamentar mista de inquérito, o serviço explicou como as pessoas podem acompanhar os trabalhos do colegiado (veja aqui tudo o que foi publicado).
O portal também esclareceu informações imprecisas sobre o Projeto de Lei (PL) 1.225/2024 que apoia as mães atípicas, aquelas mães que cuidam de filhos com deficiências, síndromes raras ou outras condições e que exigem atenção e cuidados diferenciados. A proposta está em debate na Câmara dos Deputados.
A reforma do Código Civil, em análise no Senado (PL 4/2025), também foi alvo de muita desinformação. O Senado Verifica conversou com especialistas e esclareceu o que, de fato, está em debate. Também desmentiu postagens sobre regras de herança para viúvos e viúvas.
Outro destaque no portal é o combate à violência digital de gênero. Nos 21 Dias de Ativismo contra a Violência contra a Mulher, a procuradora especial da Mulher, senadora Augusta Brito (PT-CE), ressaltou a gravidade do cenário.
— A desinformação é uma das principais armas usadas para atacar mulheres na política. Ela espalha mentiras, destrói reputações, prejudica a participação feminina e tenta silenciar vozes que estão mudando o país. Quando o Senado se coloca de forma proativa, por meio do Senado Verifica, ele cumpre seu papel institucional de defender a democracia e o direito das mulheres de estarem na política. Não é apenas sobre checar fatos, é sobre garantir que o debate público seja limpo, seguro e baseado na verdade — afirmou a senadora.
Papel educativo
Além de desmentir fake news, o Senado Verifica atua sob o conceito da alfabetização midiática e informacional, defendido pela Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (Unesco). Na prática, isso significa dar ferramentas para que o cidadão saiba encontrar, avaliar e usar a informação de forma crítica. Segundo a Unesco, a educação midiática é fundamental para que as pessoas participem plenamente da democracia.
Para marcar os cinco anos do serviço, criado em julho de 2020, a Secretaria de Comunicação Social do Senado lançou o novo portal de combate à desinformação, com nova identidade visual e a incorporação de matérias especiais educativas e de esclarecimentos sobre assuntos legislativas e de interesse público. Os selos de checagem foram renovados para reforçar a finalidade do material publicado. Foram ampliadas as parcerias com a Consultoria Legislativa, a Biblioteca do Senado e o Instituto DataSenado, confirmando o compromisso institucional da Casa com o combate à desinformação.
Durante o lançamento do novo portal no Plenário do Senado, o presidente Davi Alcolumbre reafirmou o compromisso da Casa de combater fake news.
— Não vamos apenas reagir à desinformação. Vamos ajudar a sociedade a se proteger dela com conhecimento e com informação de qualidade. O Senado cumpre o seu papel no combate às fake news — disse Davi.
Quem procura?
Regionalmente, a maior demanda do serviço é de São Paulo, Bahia, Minas Gerais e Rio de Janeiro. Os homens são os que mais procuram o Senado Verifica, representando seis em cada dez pedidos de verificação. A maioria dos usuários conheceu o canal por meio da TV Senado e também por buscas na internet.
O que vem por aí
Para o novo ano, o serviço reforça sua missão educativa com foco em uma prioridade central: o combate à desinformação durante as eleições gerais. Como parceiro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Senado atuará em conjunto para proteger a integridade do debate público, garantindo que o cidadão tenha acesso a informações seguras e de qualidade para exercer seu voto.
Autor do projeto sobre inteligência artificial e defensor da regulação de plataformas digitais, o senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) afirmou ao Senado Verifica que as fake news causam “um desserviço e são uma ameaça ao processo eleitoral e às instituições democráticas brasileiras”.
Como se proteger
Para não cair em armadilhas, o Senado Verifica recomenda três passos simples antes do clique de compartilhar:
- Verifique se a fonte é confiável! Priorize canais oficiais;
- observe se o texto apela excessivamente para emoções como medo ou promessas de dinheiro fácil;
- cheque se a notícia está completa. Muitas vezes, um dado real é usado fora de contexto para enganar. É assim que classificamos um conteúdo como “impreciso”.
Manter uma postura crítica é o primeiro passo para uma sociedade mais bem informada e protegida.
Conheça e saiba mais sobre o Senado Verifica.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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