POLÍTICA NACIONAL
Para Girão, novas denúncias contra Moraes devem anular ‘prisões políticas’
POLÍTICA NACIONAL
O senador Eduardo Girão (Novo-CE) defendeu nesta terça-feira (12) a abertura do processo de impeachment do ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes. O senador lembrou que já há vários pedidos apresentados no Senado e afirmou que é preciso colocá-los em pauta.
— Esta Casa tem a obrigação política, jurídica e, principalmente, moral de cumprir com seu dever constitucional e de abrir, também forma imediata, o processo de impeachment desse ministro que está destruindo internamente e envergonhando externamente toda a nação brasileira, agindo como um ditador da toga — disse Girão, que também defendeu a instalação de uma CPI para apurar supostos abusos do Judiciário.
Independentemente do número de assinaturas, a lei prevê que a denúncia contra ministro do STF deve, primeiro, ser aceita pela Presidência da Casa. Só a partir dessa admissibilidade é que pode haver o afastamento cautelar do ministro por até 180 dias e a criação de uma comissão para analisar o mérito da acusação.
No pronunciamento, Girão relembrou o que chamou de “histórico de perseguição do ministro” contra seu ex-assessor Eduardo Tagliaferro. Ele foi indiciado pela Polícia Federal como responsável pelo vazamento de informações do gabinete do ministro para o jornal Folha de S. Paulo, quando Moraes era presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O ex-assessor negou o vazamento de informações e acusa o ministro de persegui-lo.
— Começou em maio de 2023 a perseguição feita pelo Ministro Moraes a Eduardo Tagliaferro, com a sua exoneração sumária do cargo de assessor especial de Enfrentamento à Desinformação do TSE, uma milícia ao arrepio da lei, um tribunal secreto para manter presos brasileiros por suas convicções e opiniões políticas — acusou o senador.
Entre as denúncias de Tagliaferro citadas pelo senador, está a da existência de um grupo de mensagens no gabinete do ministro. O objetivo dos integrantes, afirmou, era “caçar provas” para manter presos os acusados de envolvimento nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. Para Girão, diante de “provas escandalosas de parcialidade e manipulação”, chamadas pelo senador de “vaza toga”, todos os processos relativos ao 8 de janeiro devem ser anulados.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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