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Parlamaz: países amazônicos declaram apoio à COP 30 em Belém

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O Parlamento Amazônico (Parlamaz) realizou nesta quarta-feira (8), em Brasília, as atividades oficiais da Pré-COP 30, reunindo parlamentares dos oito países que compartilham o território da Amazônia. A programação abordou temas como integração regional, bioeconomia e proteção da floresta, sob a liderança do presidente do colegiado, senador Nelsinho Trad (PSD–MS). Os países amazônicos concordaram, em declaração final, com a necessidade de comprometimento com a proteção da floresta e com a realização da COP 30 em Belém.

Nelsinho destacou o papel do Parlamaz na integração entre os países amazônicos e defendeu a necessidade de fortalecer institucionalmente o colegiado.

— A institucionalização é fundamental para que nossas propostas ganhem legitimidade e continuidade, como já acontece com o Parlamento do Mercosul. Estamos trabalhando para que o Parlamaz deixe de ser apenas um fórum de debates e passe a ter estrutura, orçamento e voz própria — afirmou o presidente do colegiado.

Para a chefe da Cooperação Parlamentar da COP 30, Alicia Amorim, é importante criar espaços de integração entre os países amazônicos para fortalecer a atuação conjunta diante dos desafios climáticos.

— É fundamental que tenhamos espaços de articulação regional que nos ajudem a entender as semelhanças e as formas de colaboração nos desafios das mudanças no clima e nas oportunidades também que estão colocadas na agenda da mudança do clima, para que possamos ter um modelo de desenvolvimento na região mais compatível com as nossas realidades — afirmou.

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A congressista Ruth Luque, do Peru, defendeu que a Amazônia deve ocupar papel central no debate político e cobrou ações concretas dos governos e do setor privado.

— Precisamos que a Amazônia tenha um peso central no debate político público, não somente com o compromisso que tem que vir do governo, mas também gerando mudanças fundamentais nas legislações já existentes. Não podemos mais permitir a exploração da Amazônia e precisamos gerar um debate político que inclua também as populações indígenas, que há décadas sofrem com a contaminação — afirmou.

Ruth Luque ressaltou ainda que o desmatamento, a degradação de ecossistemas e a presença de economias ilícitas na região têm agravado situações de violência, especialmente contra mulheres indígenas.

Também participaram da reunião:

  • José Fernando Chumpi – Assembleia Nacional do Equador;
  • Roy Mohan – Assembleia Nacional do Suriname
  • Yenica Acosta – deputada colombiana e vice-presidente do Parlamaz;
  • Vanessa Grazziotin – diretora-executiva da OTCA;
  • Socorro Neri – deputada PP-AC e vice-presidente do Parlamaz;
  • Embaixador João Marcelo Galvão de Queiroz, diretor do Departamento de América do Sul do Ministério das Relações Exteriores;
  • Carlos Alfredo Lazary Plataforma Cipó;
  • Alice Amorim, chefe da Assessoria Extraordinária para a COP 30; e
  • Keith Alger, presidente do Instituto Caucus Brasil.
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Parlamaz

Reativado em 2020 por iniciativa de Nelsinho Trad, o Parlamaz tem ampliado seu papel como instrumento de integração política da região. O senador lidera as articulações pela formalização jurídica do Parlamento junto à Organização do Tratado de Cooperação Amazônica (OTCA) e aos países membros, com o objetivo de consolidar um canal permanente de diálogo e cooperação.

A programação da Pré-COP 30 continua nesta quinta-feira (9), com o painel “Diálogo Parlamentar sobre Harmonização da Legislação necessária para escalar a Bioeconomia Amazônica”, no Salão Nobre da Câmara dos Deputados.

 Camily Oliveira, sob supervisão de Augusto Castro

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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