POLÍTICA NACIONAL
PEC dos agentes de saúde tem segunda sessão de discussão nesta terça
POLÍTICA NACIONAL
A proposta de emenda à Constituição que institui aposentadoria diferenciada para os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias (PEC 14/2021) deve cumprir nesta terça-feira (7) sua segunda sessão de discussão no Plenário do Senado. A proposta começou a tramitar no Plenário no último dia 30 de junho.
Até a semana passada, havia sido cumprida apenas uma das cinco sessões de discussão exigidas para que a PEC — conforme determina o Regimento Interno do Senado — possa ser votada em primeiro turno. Outras três sessões de discussão são necessárias para a votação em segundo turno. Para ser aprovada, a PEC precisa do apoio de pelo menos 49 senadores.
De acordo com a PEC, de autoria do ex-deputado Dr. Leonardo, os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias terão direito à aposentadoria com idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, desde que comprovem 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade profissional.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, afirmou que a PEC deve ser votada até o dia 15 de julho, seguindo a tramitação normal. O relator da matéria, senador Irajá (PSD-TO), disse que o calendário especial para a votação da PEC – que poderia tornar a votação mais célere – tem o apoio de 70 senadores.
Impacto orçamentário
O Executivo tem demonstrado preocupação com o impacto orçamentário da PEC. De acordo com os ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento, esse impacto poderá chegar a R$ 3 bilhões por ano.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto que obriga escolas a promover ambiente de trabalho seguro para professores
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga as instituições de ensino a promover um ambiente de trabalho salubre, seguro e saudável para os profissionais da educação.
Pelo texto, as escolas deverão prevenir e neutralizar riscos ocupacionais e levar em conta, na organização do trabalho, fatores psicossociais como o estresse, a pressão institucional e o risco de violência no ambiente escolar.
A proposta considera ainda insalubres as atividades exercidas pelos profissionais da educação escolar sempre que a exposição a agentes nocivos, inclusive riscos psicossociais, não forem eliminadas ou neutralizadas. Nestes casos, o texto garante o pagamento do adicional de 10% a 40% do salário mínimo da região.
O Projeto de Lei 2952/25, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovado de forma a incluir alterações feitas anteriormente na Comissão de Trabalho e novas modificações sugeridas pelo relator na Comissão de Educação, deputado Rafael Brito (MDB-AL).
Conforme o texto elaborado por Brito, as novas obrigações serão incluídas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394/96), além da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43).
Valorização profissional
Rafael Brito destacou que a melhoria da educação depende diretamente das condições oferecidas aos educadores.
“Pesquisas indicam que mais da metade dos professores já se afastou de suas atividades por problemas de saúde provocados ou agravados pelo ambiente laboral, que envolve desde ruído excessivo e condições térmicas desfavoráveis até psicossociais”, observou o relator.
Na opinião do deputado, “escolas de qualidade também são aquelas que cuidam das pessoas que nelas trabalham e aprendem”.
Brito defendeu ainda que o pagamento de adicionais financeiros não deve substituir o esforço para tornar o ambiente saudável. “Mais importante que compensar situações prejudiciais é garantir que elas sejam evitadas”, acrescentou.
Projeto original
O texto original tratava apenas do adicional de insalubridade devido aos profissionais da educação escolar, nos casos de exposição a agentes nocivos à saúde, em níveis superiores aos limites de tolerância fixados pelo Ministério do Trabalho.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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