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POLÍTICA NACIONAL

PEC permite créditos do IBS para patrocínio à cultura e ao esporte

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POLÍTICA NACIONAL

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 13/26 autoriza estados e municípios a apoiar projetos culturais e esportivos por meio de créditos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), criado pela reforma tributária (Emenda Constitucional 132/23). A proposição, assinada por 185 deputados, tramita na Câmara dos Deputados.

Segundo os autores, a proposta busca preservar os atuais mecanismos de incentivo à cultura e ao esporte após a substituição gradual do ICMS e do ISS pelo IBS, prevista no novo sistema tributário.

O deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), um dos autores da PEC, alertou para os impactos da descontinuidade do investimento a esses setores, com a extinção dos tributos atuais prevista para 2032. “A descontinuidade desses mecanismos traria impactos profundos, não apenas para os setores culturais e esportivos, mas também para áreas como turismo e setor de serviços, bem como na geração de emprego e renda em áreas não criativas”, ressaltou o parlamentar.

Como funcionará
Como o IBS terá regras nacionais, a proposta prevê que caberá ao Comitê Gestor do imposto autorizar a criação desses programas e estabelecer os critérios para seu funcionamento. Com base nessas regras, estados e municípios poderão instituir, por lei própria, programas de concessão de créditos do IBS a patrocinadores desses projetos.

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A proposta deixa claro que o incentivo ao esporte e à cultura será permitido mesmo diante da regra geral da reforma tributária que proíbe incentivos e benefícios fiscais relacionados ao IBS.

Próximos passos
A PEC será analisada inicialmente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se admitida, seguirá para uma comissão especial e depois para votação em dois turnos pelo Plenário da Câmara.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Câmara aprova projeto que regulamenta filtro de relevância de recurso especial no STJ

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A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3085/26, do Senado, que regulamenta o chamado filtro de relevância de recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme previsto na Emenda Constitucional 125, de 2022. A proposta será enviada à sanção presidencial.

O texto altera o Código de Processo Civil (CPC) e prevê que o relator do recurso no STJ suspenda por seis meses, total ou parcialmente, todos os processos pendentes sobre o assunto em questão, sejam individuais ou coletivos. Se necessárias audiências públicas ou participação de terceiros, a suspensão pode ser prorrogada por igual período uma única vez.

O filtro de relevância tem esse nome porque o interessado em que o STJ analise o caso, na forma de um recurso contra decisão desfavorável na 2ª instância, deve fundamentar esse recurso demonstrando haver impacto relevante do ponto de vista social, econômico, político ou jurídico que ultrapasse o interesse subjetivo das partes envolvidas.

Esse tipo de recurso apresentável ao STJ se refere às causas de direito federal infraconstitucional, já que cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) os temas constitucionais.

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Eficiência
O Plenário acompanhou o parecer do relator, deputado Raniery Paulino (Republicanos-PB), pela aprovação do projeto sem mudanças. “O projeto supre lacuna normativa, conferindo previsibilidade e segurança jurídica aos jurisdicionados, aos advogados e ao próprio Superior Tribunal de Justiça”, disse o relator.

Raniery Paulino ressaltou que a regulamentação deve reduzir a quantidade de recursos especiais em análise pelo STJ. Ele disse que a medida vai contribuir para a racionalização da atividade recursal, permitindo que o STJ concentre esforços nas questões de maior repercussão jurídica, social e econômica.

“Trata-se de medida que prestigia a duração razoável do processo e a eficiência da prestação jurisdicional, sem comprometer o direito de acesso à Justiça”, declarou.

Segundo ele, o filtro é semelhante ao da repercussão geral do recurso extraordinário, introduzida pela Emenda Constitucional 45, de 2004, e aplicada pelo Supremo Tribunal Federal há mais de 18 anos, “com resultados amplamente reconhecidos”.

Críticas
Para o líder da federação PT-PCdoB-PV, deputado Pedro Uczai (PT-SC), a diminuição dos recursos especiais vai reduzir o direito à Justiça. “Está se negando esses direitos, direitos difusos, fundamentais, humanos, coletivos”, disse.

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Para o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), o filtro reduz os recursos das pessoas comuns ao precisar demonstrar a relevância social, política, jurídica e econômica da questão debatida. “Isso favorece as grandes bancas e não o cidadão comum, os litigantes de pequeno status social”, afirmou.

O líder da federação Psol-Rede, deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), considera que a medida criará um filtro de classe social, impedindo que os mais pobres possam recorrer.

Emenda rejeitada
No único destaque votado, foi rejeitada emenda do deputado Pedro Uczai que pretendia estabelecer novos casos de relevância presumida:

  • para ações que tratem de direitos fundamentais, incluindo remédios constitucionais (habeas corpus, por exemplo);
  • para ações de execução penal;
  • para ações civis públicas que envolvam direitos difusos ou coletivos; e
  • para ações que envolvam grupos com mais de 1.000 pessoas.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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