POLÍTICA NACIONAL
PEC que amplia autonomia do BC terá votação definida até sexta, anuncia Davi
POLÍTICA NACIONAL
Aprovada na semana passada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a proposta de emenda à Constituição que concede autonomia orçamentária e financeira ao Banco Central (BC) terá sua votação no Plenário definida até sexta-feira (19). Foi o que garantiu o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, durante a sessão desta quarta-feira (17).
A PEC 65/2023 também blinda o Pix, sistema de pagamento instantâneo criado pelo BC, ao inserir o sistema na Constituição.
A decisão foi uma resposta de Davi a um apelo de um grupo de senadores. Eles alegam que, embora durante a votação na CCJ governo e oposição tenham acordado um prazo para o ministro da Fazenda, Dario Durigan, analisar alguns pontos da proposta, a resposta do governo não veio. Autor da PEC, o senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) pediu, então, que Davi coloque a PEC em votação.
— O governo pediu o prazo de uma semana para sugerir ajustes no dispositivo que trata da relação entre Banco Central e Tesouro Nacional, a pedido do Ministério da Fazenda, antes de votarmos a proposta aqui no Plenário. Atendemos mais este pedido, aguardamos uma semana, e o prazo se esgota hoje. O governo teve o tempo que pediu, recebeu o texto para propor mais alterações, mas não deu nenhuma resposta até agora — disse Vanderlan.
Outros senadores como Izalci Lucas (PL-DF), Hamilton Mourão (Republicanos-RS) e Tereza Cristina (PP-MS) também cobraram o início da análise da PEC no Plenário.
— É um projeto importantíssimo, porque o Banco Central já tem autonomia, mas, sem autonomia financeira, ele não consegue trabalhar. Esse assunto já passou da hora. Já amadureceu. Podemos ter um problema muito sério — disse Tereza.
Davi concordou que a proposta vem sendo debatida há muito tempo e que está madura para votação. Ponderou, contudo, que ouviria o governo até sexta-feira para definir a data de votação em Plenário.
— A decisão da Presidência é de o mais rápido possível trazer esta matéria para a deliberação do Plenário, mas eu vou ouvir todos os atores envolvidos — afirmou.
Na última quarta-feira (10), durante reunião da CCJ, o líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), pediu o prazo de uma a duas semanas para que o Ministério da Fazenda avalie o projeto, sobretudo em relação a eventuais custos que a medida pode trazer.
— A única coisa que eu estou pedindo, para atender ao meu ministro da Fazenda, é uma semana, quinze dias para tentar fazer algum ajuste. Não é para voltar para cá. Por mim, é para votar no Plenário — disse o senador na ocasião.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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