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Plenário pode votar projeto que pune alta abusiva de combustíveis

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O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar, nesta quarta-feira (29), projeto que pune com prisão e multa quem aumentar, sem justa causa, os preços de combustíveis e de outros bens de utilidade pública. A sessão está marcada para as 13h55.

O PL 1625/26, do Poder Executivo, estabelece detenção de 2 a 5 anos para a prática. Considera-se sem justa causa o aumento que não estiver fundamentado em fatores econômicos legítimos, como a variação dos custos de produção.

Os deputados também podem analisar projetos sobre direitos de pessoas com TDAH, jornada de trabalho de policiais e bombeiros militares, alimentação escolar na Amazônia, escolas resilientes, crimes de pedofilia e mudanças no Código Penal relativas ao roubo.

Veja alguns destaques:

  • PL 4225/23, dos deputados Alex Manente (Cidadania-SP), Amom Mandel (Republicanos-AM) e Any Ortiz (Cidadania-RS), que cria uma política de proteção aos direitos das pessoas com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH).
  • PL 5967/23, de diversos deputados, que fixa carga horária de 144 horas mensais para PMs e bombeiros militares.
  • PL 1248/24, da deputada Meire Serafim (União-AC), que ajusta repasses da alimentação escolar para considerar o “custo amazônico”.
  • PL 2841/24, do deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), que cria programa para fomentar escolas resilientes, com foco em riscos e emergências.
  • PL 3158/25, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que torna inafiançáveis os crimes relacionados à pedofilia.
  • PL 770/15, do ex-deputado Major Olímpio (SP), que altera artigo do Código Penal sobre roubo.
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Urgência
Os parlamentares podem, ainda, analisar pedidos para que tramitem em regime de urgência projetos sobre penas em crimes de pedofilia, violência contra meninas e mulheres, medidas cautelares, gestão de terras indígenas, cigarros eletrônicos, entre outros temas.

Veja os projetos que podem ter o regime de urgência analisado:

  • PL 488/19, do deputado Capitão Wagner (União-CE), que torna obrigatória a aplicação de penas restritivas de direitos a condenados por crimes de pedofilia.
  • PLP 41/26, da deputada Jack Rocha (PT-ES) e outros, que cria o Sistema Nacional de Enfrentamento da Violência contra Meninas e Mulheres e prevê recursos para ações de combate ao feminicídio.
  • PL 5125/23, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), que prevê prisão em caso de descumprimento de medidas cautelares.
  • PL 4347/21, da deputada Joenia Wapichana (Rede-RR), que institui a Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas (PNGATI).
  • PL 4329/21, do deputado Luciano Ducci (PSB-PR), que restringe o uso de cigarros eletrônicos e narguilés em recintos coletivos fechados.
  • PL 5894/2025, do Poder Executivo, que institui o Plano Nacional de Cultura, com diretrizes e metas para as políticas públicas de cultura no país ao longo da próxima década.
  • PLP 114/26, do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), que estabelece regras para renúncias de receita com o objetivo de reduzir impactos econômicos do choque no mercado internacional de energia ligado ao conflito no Oriente Médio.
  • PLP 21/26, do deputado Roberto Duarte (Republicanos-AC), que cria o Regime Especial de Tributação para Associações Desportivas (Retad).
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Da Redação – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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