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Plenário vota na quarta estímulo à contratação de jovens

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POLÍTICA NACIONAL

O projeto que incentiva a contratação de jovens de 18 a 29 anos no primeiro emprego, estabelecendo contratos com duração de 6 a 24 meses e foco exclusivo em novas vagas, é um dos itens da pauta de votação do Plenário nesta quarta-feira (27).

Denominada Lei Bruno Covas, em homenagem ao então prefeito de São Paulo morto em 2001, a proposição será votada na forma do substitutivo (texto alternativo) da Câmara dos Deputados ao PL 5.228/2019, do senador Irajá (PSD-TO). O texto retornou para análise do Senado após modificações em vários pontos.

Com o substitutivo, jovens entre 18 e 29 anos, que nunca tenham tido emprego com carteira assinada, poderão ser contratados por meio do Contrato de Primeiro Emprego. A medida estabelece que a duração será de 6 a 24 meses, podendo ser renovado por até três vezes e possibilidade de se tornar permanente a qualquer momento. O texto altera a idade mínima de 16 anos e a duração do contrato de 12 meses prevista no projeto original.

Em seu relatório aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o senador Renan Calheiros (MDB-AL) promoveu mudanças no texto da Câmara, como a exclusão dos dispositivos que permitiam contratação de trabalhadores com mais de 50 anos por meio do Contrato de Recolocação Profissional. O relator alegou que essa iniciativa aprovada pelos deputados foge ao objetivo do projeto, que é o estímulo ao primeiro emprego para jovens.

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Altas habilidades 

Depois de adiamento, volta à pauta de PlenárioPL 1.049/2026, que cria a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação e institui um cadastro nacional para esse público. A proposta prevê identificação precoce, atendimento educacional especializado, progressão educacional flexível e criação de centros de referência em todos os estados e no Distrito Federal.  

O projeto, da deputada Soraya Santos (PL-RJ), estabelece adesão voluntária de estados e municípios à política nacional, com apoio técnico e financeiro da União. O texto também prevê formação de profissionais especializados e elaboração de planejamento educacional individualizado para os estudantes.  A senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) emitirá o relatório.

Vazamento de óleo

O Brasil poderá aderir às regras internacionais que pagam indenizações mais amplas aos prejudicados por derramamento de óleo no meio ambiente, segundo o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 167/2025 que também poderá ser votado em Plenário.

Segundo o texto, a cobertura incluirá a Zona Econômica Exclusiva (ZEE), que se estende por até 370 quilômetros da costa. De acordo com o regime adotado pelo Brasil, só são indenizados vazamentos no mar territorial brasileiro a até cerca de 22 quilômetros da costa.

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O relator na Comissão de Relações Exteriores (CRE), senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), lembrou a situação enfrentada pelo Brasil em 2019, quando manchas de óleo atingiram praias de nove estados do Nordeste.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei amplia regras de governança e transparência das Sociedades Anônimas do Futebol

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As Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) terão novas regras de governança, transparência e proteção aos investidores. A medida está prevista na Lei 15.427/26, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada nesta segunda-feira (8) no Diário Oficial da União.

A nova legislação permite que ligas de futebol adotem o modelo de SAF, amplia as possibilidades de exploração econômica de direitos relacionados ao futebol e exige a participação de membros independentes nos conselhos de administração e fiscal.

A lei também estabelece novas regras para a divulgação de informações societárias. Entre elas estão a publicação de atas de assembleias e reuniões dos órgãos de administração, além da divulgação da composição acionária das sociedades e da participação dos acionistas.

Outra medida prevê a distribuição mínima obrigatória de 25% do lucro líquido ajustado aos acionistas enquanto o clube ou a pessoa jurídica original mantiver participação na SAF e ainda possuir obrigações anteriores à sua constituição.

A norma tem origem no Projeto de Lei 2978/23, do senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG). O objetivo é aperfeiçoar a governança das sociedades, proteger investidores e preservar direitos dos clubes, dos profissionais do futebol e dos atletas em formação.

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A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal em maio deste ano.

Vetos
Um dos dispositivos vetados previa que a criação de uma SAF não caracterizaria grupo econômico com o clube ou a pessoa jurídica que a constituiu. Na mensagem enviada ao Congresso Nacional, o Executivo argumentou que a medida poderia dificultar a responsabilização de entidades que atuem de forma integrada e reduzir a proteção dos credores.

Também foi vetado o trecho que estabelecia que a SAF não responderia por obrigações do clube ou da pessoa jurídica original, exceto aquelas transferidas no momento de sua constituição. Segundo o governo, a regra poderia permitir a seleção dos passivos assumidos pela sociedade, com prejuízo para terceiros e credores.

Outro veto atingiu dispositivo que excluía da receita da SAF os valores transferidos ao clube ou à pessoa jurídica original. De acordo com o Executivo, a medida poderia reduzir a base de cálculo de tributos e gerar renúncia de receita sem estimativa de impacto orçamentário.

Também foi barrado o trecho que proibia a penhora ou o bloqueio de patrimônio e receitas das SAFs para o pagamento de obrigações dos clubes. Para o governo, a medida enfraqueceria as garantias dos credores e poderia gerar insegurança jurídica.

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Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional.

Da Redação – GM
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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