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Plenário vota prevenção a desastres e criação de universidade indígena

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O Plenário pode votar nesta terça-feira (5), a partir das 14h, projeto que torna mais rigorosos os Planos de Contingência de Proteção e Defesa Civil para prevenir desastres como enchentes e deslizamentos de terra. Também estão na pauta a criação da Universidade Federal Indígena e a proposta que incentiva profissionalmente as artesãs.

O Projeto de Lei (PL) 636/2023 determina que os municípios evitem construções irregulares em áreas de risco e prestem contas dos exercícios simulados com a população. Ao todo, são nove exigências sobre os planos municipais estabelecidos na Lei 12.340, de 2010.

O texto original é do deputado André Figueiredo (PDT-CE). A relatora na Comissão de Desenvolvimento Regional foi a senadora Eliziane Gama (PSD-MA).

Na última semana, diversas regiões do Nordeste sofreram com fortes chuvas, que causaram mortes e dezenas de milhares de desabrigados. “As fortes chuvas que atingiram Pernambuco nesta quinta-feira deixaram um rastro de dor e destruição. Deslizamentos de terra no Recife e em Olinda causaram a morte de quatro pessoas, entre elas, dois bebês”, disse o senador Humberto Costa (PT-PE) em suas redes sociais.

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Universidade indígena

O PL 6.132/2025, da Presidência da República, cria a Universidade Federal Indígena, com sede em Brasília. A instituição poderá criar percentual mínimo de seleção de candidatos indígenas e deverá ter docentes indígenas nos cargos de reitor e vice-reitor.

O relator na Comissão de Educação foi o senador Eduardo Braga (MDB-AM), que manteve o texto como aprovado na Câmara dos Deputados.

Artesãs

Já o PL 6.249/2019 prevê apoio público a associações de mulheres artesãs. O estímulo poderá incluir campanhas de valorização do trabalho e destaque em feiras e exposições.

O texto, apresentado inicialmente pelos deputados José Guimarães (PT-CE) e Rosa Neide (PT-MT), será votado diretamente em Plenário, sob relatoria do senador Rogério Carvalho (PT-SE).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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