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Política Nacional contra o Antissemitismo passa na CDH e segue para CCJ

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou nesta quarta-feira (22) o projeto de lei que cria a Política Nacional contra o Antissemitismo (PL 1.067/202). A proposição, do senador Carlos Viana (Podemos-MG), foi alterada por meio de um substitutivo (texto alternativo) apresentado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF). A matéria segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O texto original desse projeto previa diretrizes gerais e ações de divulgação para enfrentar o preconceito e a discriminação contra o povo judeu. Entre as medidas sugeridas estava a criação da Semana Nacional contra o Antissemitismo e do Dia Nacional de Luto pelo Holocausto e de Luta Contra o Nazismo.

O substitutivo amplia a proposta original. Relatora da matéria, Damares Alves propôs, com seu texto alternativo, uma definição abrangente de antissemitismo — que inclui atos, discursos, símbolos, estigmatizações, negações do Holocausto, exclusões com base na identidade judaica e associações indevidas entre judeus e ações do Estado de Israel. Ela manteve a previsão de criação da Semana Nacional contra o Antissemitismo, a ser definida por regulamento do Poder Executivo.

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Damares incluiu novas diretrizes na Política Nacional contra o Antissemitismo (a ser criada). Entre elas estão:

• o monitoramento de incidentes antissemitas;

• a capacitação de profissionais e a realização de campanhas permanentes de conscientização;

• o incentivo à pesquisa acadêmica e a cooperação internacional;

• a criação de observatórios regionais e parcerias com instituições;

• a produção de material educativo; e

• a articulação com a mídia para prevenir discursos de ódio.

A proposta também prevê a criação de canais para a denúncia de práticas antissemitas, com garantia de proteção ao denunciante e responsabilização dos autores. Estão previstas sanções administrativas, investigação de atos e falas antissemitas, auditorias periódicas e publicação de relatórios anuais com dados e resultados.

O projeto exige, além disso, que o Poder Executivo promova a regulamentação da nova política com a definição de indicadores, realize campanhas permanentes e a consulta pública obrigatória em até 12 meses após a publicação da lei. De acordo com a proposta, o descumprimento das diretrizes por parte dos órgãos públicos pode gerar responsabilização administrativa e cível.

Damares destacou que a proposta se justifica pela necessidade de respostas práticas ao crescimento de manifestações antissemitas. Segundo ela, o texto aprovado na CDH reforça o compromisso do país com os direitos humanos e o combate à intolerância, em harmonia com as leis nacionais e os compromissos internacionais.

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— O projeto é de suma importância. A pretexto de encaminhar críticas políticas legítimas quanto à política externa do Estado de Israel, indivíduos e grupos com agendas antissemitas declaradas ou veladas têm promovido o ódio antissemita em nosso país — disse a relatora.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Exercício da psicoterapia requer qualificação, aprova CDH

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A sugestão de restringir a psicoterapia a psicólogos e médicos com qualificação em psiquiatria recebeu a aprovação da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) na quarta-feira (2). Apresentada pelo cidadão Ícaro de Almeida Vieira por meio do Portal e-Cidadania, a Sugestão Legislativa recebeu relatório favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) e passará a tramitar na mesma comissão como projeto de lei.

A SUG 01/2024 estabelece regras nacionais para o exercício da psicoterapia. Pelo texto, poderão atuar na área graduados em psicologia e médicos com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em psiquiatria no Conselho Regional de Medicina da região onde trabalham. Nos dois casos, será exigida inscrição ativa no respectivo conselho profissional.

Atribuições

A proposta determina que os profissionais adotem critérios baseados na “validade do conhecimento”, respeitem a ética profissional e utilizem métodos e técnicas comprovados cientificamente. A atividade também deverá seguir as normas dos respectivos conselhos profissionais. Entre as atribuições previstas estão:

  • compreensão, análise e intervenção com métodos e técnicas reconhecidos pela ciência, pela prática e pela ética;
  • prevenção de agravos e promoção da saúde mental;
  • análise de conflitos para definir a melhor conduta;
  • consultoria, supervisão e orientação de trabalhos teóricos e práticos de psicoterapia;
  • apoio psicoterapêutico em espaços institucionais;
  • orientação, coordenação e supervisão de cursos de especialização ou formação continuada;
  • coordenação de serviços de psicoterapia públicos ou privados;
  • elaboração de documentos sobre os serviços prestados;
  • registro dos atendimentos, conforme as regras do conselho profissional.
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O relatório de Mara Gabrilli estabelece ainda que a regulamentação não se aplica ao exercício da psicanálise.

Proteção

A sugestão foi apresentada sob o argumento de que pessoas sem formação em psicologia ou psiquiatria oferecem serviços de psicoterapia sem fiscalização dos conselhos profissionais. O autor ressalta que essa situação pode expor pacientes a intervenções inadequadas. Para ele, “é importante alertar que o exercício desse serviço sem o preparo regular poderá colocar em risco a sociedade.” 

Para Mara, a exigência de formação específica e de fiscalização profissional busca reduzir riscos, reforçar padrões éticos e ampliar a responsabilização de quem presta o serviço.

— Trata-se de medida de proteção à saúde da população, que deve ter acesso ao melhor cuidado possível, dentro dos padrões de qualidade e segurança que a prática clínica exige — avaliou a relatora.

Sugestões legislativas

As ideias legislativas podem ser propostas por qualquer cidadão por meio do portal e-Cidadania. A “ideia legislativa” que recebe no mínimo 20 mil apoios em quatro meses passam à condição de “sugestão legislativa” e encaminhadas à CDH, onde são analisadas. Caso aprovada, a sugestão se transforma em projeto de lei da própria comissão e segue para a análise das demais comissões competentes do Senado.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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