POLÍTICA NACIONAL
Política Nacional para Educação Especial e Inclusiva avança no Senado
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (15) projeto de lei que cria a Política Nacional para Educação Especial e Inclusiva, para atender pessoas com transtorno mental, transtorno do espectro autista (TEA), deficiência intelectual e deficiências múltiplas.
O PL 3.803/2019, do senador Major Olimpio (falecido em 2021), recebeu parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e segue para análise da Comissão de Educação (CE).
A proposição determina às escolas de educação básica que tenham estrutura física e profissionais adequados para atender a todos os educandos, além de promover a adequação ambiental que considere a “realidade neurossensorial e o comportamento do educando”, sem custos para os pais ou responsáveis.
Também estabelece que os sistemas de ensino aprimorem a formação profissional para a educação especial e inclusiva e que as salas de aula tenham dois professores (um para educação regular e outro para educação inclusiva) e, eventualmente, com um “mediador especialista”.
A política também assegura aos educandos com as deficiências mencionadas o atendimento por equipe multidisciplinar “composta por profissionais das áreas de terapia ocupacional, psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia, nutrição e psicopedagogia”, que deverão ter livre acesso ao ambiente escolar, na forma dos regulamentos de ensino.
Para Damares Alves, a falta de detalhamento e a coordenação insuficiente entre as instituições fazem com que as leis que favorecem as pessoas com deficiência sejam instrumentos ainda inadequados para a inclusão. Por isso, ela defende a criação da política nacional.
— Julgamos que as medidas de coordenação propostas, como as de intersetorialidade e de multifuncionalidade, bem como a qualificação de pessoal e a manutenção permanente de dois professores na mesma sala de aula em que houver alunos com necessidades heterogêneas, são ótimas ideias, que se prestam ao fim que almejam. O futuro ensinará sobre outras medidas necessárias, mas, na perspectiva de hoje, a proposição é muito bem-vinda — destacou, a relatora.
Ações intersetoriais
De acordo com a proposta, o poder público poderá estruturar programas, projetos e ações intersetoriais que incluam setores da saúde, educação, assistência social e outras pertinentes à inclusão, a fim de atuar de forma consistente no atendimento dos educandos com transtorno mental, TEA, deficiência mental e deficiências múltiplas.
O texto determina ainda que a administração pública providencie psicólogos especialistas que atuem de “forma itinerante”, regulando e aprimorando os diversos profissionais envolvidos para que fomentem todo o processo de educação, com atenção especial às relações no ambiente escolar e às relações entre família e escola.
O poder público também deverá implantar ou adaptar centros de convivência para promover a educação e a capacitação dos atendidos pela política nacional. Os centros devem seguir o padrão preconizado pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) para o Brasil, e devem dispor de equipe multidisciplinar que atue na área pedagógica, psicológica, de serviço social e reabilitativa.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Eleições 2026: saiba a ordem dos votos na urna eletrônica
Nas eleições gerais de 4 de outubro, os eleitores registrarão seis escolhas na urna eletrônica: pela ordem, deputado federal, deputado estadual (distrital, apenas no caso do Distrito Federal), dois senadores, governador e presidente da República. A votação ocorrerá das 8h às 17h (horário de Brasília), sendo garantido o direito de votar a quem estiver na fila no momento do encerramento.
A jornada na cabine individual tem início logo após a identificação oficial do eleitor, realizada pela mesa receptora mediante apresentação do título eleitoral ou do aplicativo e-Título, ou um documento oficial com foto. Serão aceitos carteira de identidade (RG), identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação.
A sequência de votação é determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e apresentada automaticamente pela urna eletrônica. A ordem inicia-se com o voto para deputado federal (quatro dígitos) e prossegue para deputado estadual ou distrital (cinco dígitos). Em seguida, o eleitor deve digitar os números para as duas vagas em disputa para o Senado Federal (três dígitos cada). O processo é finalizado com as escolhas para governador (dois dígitos) e presidente da República (dois dígitos).
Após a digitação de cada número, a tela exibe a foto, o nome completo, o cargo e o partido do candidato. Desde o pleito de 2022, o equipamento conta com uma pausa de segurança: a tecla “Confirma” permanece inativa por um segundo enquanto é exibida a mensagem “Confira seu voto”. O mecanismo foi desenvolvido para evitar confirmações precipitadas e permitir a verificação atenta dos dados do candidato.
Tecla verde
Se a tecla verde for pressionada durante esse intervalo de segurança, o comando será ignorado pelo sistema, bastando ao eleitor acioná-la novamente após o destravamento. O TSE esclarece que não é necessário aguardar por nenhuma mensagem adicional de confirmação, devendo o cidadão aproveitar a breve pausa apenas para conferir a imagem e os dados exibidos na tela.
Para facilitar o processo e reduzir o tempo de permanência na cabine, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor leve uma anotação em papel — a tradicional “cola eleitoral” — com os números dos candidatos organizados na ordem exata da votação. O TSE destaca que dados históricos de eleições anteriores servem apenas como referência, uma vez que a duração do procedimento varia de acordo com cada cidadão.
A votação é encerrada assim que a última confirmação é registrada para o cargo de presidente da República. Ao final do horário regulamentar, a urna eletrônica emite o Boletim de Urna (BU), documento público impresso que detalha o total de votos registrados na seção e assegura a transparência e a auditabilidade do processo eleitoral.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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