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Preço alto de novos medicamentos para HIV impedem oferta pelo SUS, dizem especialistas

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Em debate na Câmara dos Deputados sobre a incorporação de novos medicamentos de ação prolongada para combater o HIV/Aids, participantes afirmaram nesta quinta-feira (28) que os preços atuais inviabilizam a oferta pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Atualmente, existem duas medicações injetáveis de efeito prolongado, tanto para tratamento quanto para prevenção do HIV: o cabotegravir e o lenacapravir.

A advogada da Associação Brasileira Interdisciplinar de Aids, Susana van der Ploeg, destacou que, nos Estados Unidos, o cabotegravir para uso em terapia de pré-exposição custa 22 mil dólares por ano, por pessoa. No Brasil, já registrado na Anvisa, o medicamento é vendido apenas em farmácias a R$ 4 mil por dose. A aplicação é feita a cada dois meses, em combinação com dois medicamentos orais.

Quanto ao lenacapravir, ainda em processo de registro na Anvisa, o custo anual para uso preventivo nos Estados Unidos chega a 27 mil dólares por pessoa. A aplicação é feita a cada seis meses, tanto para prevenção quanto para tratamento.

Para garantir o acesso no SUS, Susana defendeu a quebra de patentes. “O maior obstáculo que a gente tem não é científico nem tecnológico, é político. Garantir acesso justo ao lenacapravir depende de enfrentar os monopólios, usar as flexibilidades legais e priorizar a saúde pública sobre os lucros.”

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Novos medicamentos de ação prolongada na resposta ao HIV/Aids. Coordenadora do GTPI/REBRIP e Advogada da Associação Brasileira Interdisciplinar de AIDS, Susana Van Der Ploeg.
Susana van der Ploeg: maior obstáculo é político

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Custos
Segundo a advogada, estudos recentes mostram que o custo de produção e comercialização do cabotegravir varia entre 60 dólares e 120 dólares, enquanto o lenacapravir poderia ser vendido entre 25 dólares e 40 dólares. Ela lembrou ainda que o desenvolvimento dessas tecnologias pela farmacêutica Gilead contou com financiamento do governo dos Estados Unidos.

Autora do pedido para a audiência, a deputada Erika Kokay (PT-DF) relatou que São Paulo registrou queda de 54% nos casos de HIV após a adoção da terapia preventiva oral, já disponível no SUS. Mas destacou que, nessa modalidade, em que os usuários precisam tomar comprimidos diariamente, há desistência de cerca de 35%. As novas drogas de ação prolongada evitariam esse problema.

Diante das restrições orçamentárias e do alto preço dos medicamentos, a deputada afirmou que seguirá negociando com o governo. “Se for o caso, vamos discutir a quebra de patente para produzir os genéricos necessários. Não é possível submeter uma conquista para a saúde e a vida das pessoas ao lucro”, disse a deputada.

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A diretora do Programa Conjunto das Nações Unidas sobre HIV/Aids no Brasil, Andrea Boccardi Vidarte, informou que o Ministério da Saúde lidera negociações com a Gilead para viabilizar a produção das novas drogas em laboratórios públicos. Um dos obstáculos, segundo ela, é que a empresa não informou o preço que pretende praticar no Brasil, o que impede um acordo.

Reportagem – Maria Neves
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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