POLÍTICA NACIONAL
Presidente de comissão especial defende debate amplo sobre redução da maioridade penal
POLÍTICA NACIONAL
O presidente da comissão especial da Câmara sobre redução da maioridade penal, deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), reforçou que o colegiado deve ouvir vários setores da sociedade. O deputado afirmou ser favorável à redução da maioridade de 18 para 16 anos, mas enfatizou que conduzirá os trabalhos com isenção.
“A minha posição pessoal jamais irá influenciar na condução dos trabalhos”, disse Aluisio Mendes em entrevista à Rádio Câmara, nesta quarta-feira (15).
Agenda de trabalho
O parlamentar explicou que, por conta do calendário eleitoral, a comissão vai iniciar os trabalhos na segunda semana de agosto e, depois, volta a se reunir na primeira semana de setembro.
Nesse período, deve ser organizado o plano de trabalho do colegiado e o cronograma de audiências públicas.
Aluisio Mendes pretende apresentar o resultado da comissão ainda neste ano ao plenário da Câmara. “Há um compromisso nosso – meu, do deputado Mendonça Filho (PL-PE) e do presidente Hugo Motta – de se votar ainda neste ano no Plenário a questão da redução da maioridade penal.”
Mendonça Filho é o relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/15 e apensadas). Ele e Aluisio Mendes ocuparam as mesmas funções em colegiado que debateu a PEC da Segurança Pública no ano passado.
Pesquisas
Aluisio Mendes destacou pesquisas segundo as quais a maioria da população brasileira defende a redução da maioridade penal. Ele citou crimes cometidos por adolescentes e refutou o argumento de que a responsabilização penal a partir dos 16 anos possa facilitar a cooptação dos jovens pelo crime organizado que domina as penitenciárias.
“Hoje os jovens de 16 até 17 anos são cooptados pelo crime organizado para cometerem esses crimes, justamente por não responderem por esse crime”, afirmou Mendes. “Então, a partir do momento que você refluir a penalização a partir dos 16 anos, muitos jovens vão pensar muitas vezes antes de ingressarem no mundo do crime,” avaliou.
Áreas isoladas
O deputado concordou com a necessidade de mais investimentos no sistema prisional e defendeu que, entre 16 e 18 anos, os adolescentes cumpram pena em alas isoladas nas penitenciárias, sem contato com os adultos.
Referendo
O deputado relembrou que, durante o debate da PEC da Segurança Pública, o relator, Mendonça Filho, chegou a sugerir uma consulta popular sobre a redução da maioridade penal. À época, no entanto, entendeu-se que, pela polêmica do tema, seria melhor tratá-lo de forma separada.
Na avaliação de Aluisio Mendes, durante o debate da redução da maioridade penal, o referendo pode ser incluído no texto.
Da Rádio Câmara
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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