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Proibição de descontos em benefícios do INSS segue para sanção presidencial

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O Plenário aprovou nesta quarta-feira (12), em regime de urgência, o projeto de lei que proíbe descontos relativos a mensalidades associativas nos benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O texto também acaba com a possibilidade de antecipação do pagamento de dívidas no crédito consignado. O PL 1.546/2024 será agora encaminhado à sanção presidencial.

Ao ler parecer ao projeto em Plenário, o senador Rogério Marinho (PL-RN) destacou a importância da proposta, de autoria do deputado federal Murilo Galdino (Republicanos-PB). O texto foi aprovado anteriormente na Câmara dos Deputados.

— O projeto veda a possiblidade de utilizar folha de pagamento do INSS para descontos associativos. Não significa que quem porventura se associe a alguma entidade não possa fazer esse mesmo desconto através de um boleto. O projeto impede a perpetração de um crime contra os aposentados brasileiros e pessoas hipossuficientes – afirmou.

Líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA) criticou falsas associações criadas “para roubar aposentados”, mas ressaltou que existem entidades históricas que fazem desconto “sem bagunça”.

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— Não podemos condenar a todos pelos erros de alguns. Há entidades verdadeiras e entidades de fachada que foram criadas para roubar aposentados — afirmou.

Presidente da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS, o senador Carlos Viana (Podemos-MG) disse que todos os sistemas de controle da previdência foram burlados para milhões e milhões de aposentados.

— O projeto é uma resposta àqueles que, nos últimos anos, roubaram bilhões daqueles que trabalharam uma vida toda — afirmou.

O senador Alessandro Vieira (MDB-SE) disse que o projeto “fecha a porta definitivamente para os golpes que atingem um público mais vulnerável”.

O senador Sergio Moro (União-PR) disse que o texto “realmente acaba com o desconto associativo automático, fonte de tantas fraudes e absurdos. Estanca a válvula que permitiu o roubo contra os aposentados”.

Para o senador Eduardo Braga (MDB-AM), o projeto “fecha a porta definitivamente para a possibilidade de haver fraudes por meio de contribuições associativas”.

Braga destacou ainda que emenda de redação apresentada ao projeto também acaba com a possibilidade de antecipação do pagamento das dívidas no consignado.

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O senador Fabiano Contarato (PT-ES) disse que o projeto serve efetivamente para proteger milhões de aposentados que não têm acesso à internet e grau de instrução elevado.

A aprovação do projeto foi saudada ainda pelos senadores Omar Aziz (PSD-AM), Izalci Lucas (PL-DF), Eduardo Girão (Novo-CE) e pelo líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP).

Após acordo construído em Plenário pelo senador Weverton (PDT-MA), os líderes partidários defenderam veto a dispositivo do projeto que transfere do Conselho Monetário da Previdência para o Conselho Monetário Nacional (CMN) a política da definição dos juros dos consignados dos aposentados.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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