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POLÍTICA NACIONAL

Projeto amplia proteção contra violência política de gênero na pré-candidatura

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POLÍTICA NACIONAL

O Projeto de Lei 1446/25, da deputada Renilce Nicodemos (MDB-PA), amplia a proteção contra a violência política de gênero. A proposta passa a proteger também as mulheres durante a pré-candidatura.

A proposta altera o Código Eleitoral. A mudança busca garantir que mulheres que pretendem disputar cargos eletivos estejam amparadas pela lei desde o momento em que se lançam pré-candidatas.

Hoje o Código Eleitoral já pune quem assedia, constrange, humilha, persegue ou ameaça candidata ou detentora de mandato eletivo com base em menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

Lacuna na lei
Para Renilce Nicodemos, a lei deixou de fora o momento de maior articulação nos bastidores da política — justamente quando ocorrem as disputas intrapartidárias para a formação das listas de candidatos.

Segundo ela, é nessa fase que mulheres com maior alcance social são excluídas das chapas, substituídas por candidatas fictícias usadas apenas para cumprir a cota de gênero e eleger homens.

A parlamentar também cita uma prática identificada nas eleições de 2024: a tomada de controle de partidos para impedir candidaturas femininas bem posicionadas nas pesquisas.

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“De nada vai adiantar a lei penal proteger a mulher da disputa vil e injusta com homens apenas no curso da eleição e do pretenso mandato político sem que lhe seja outorgado espaço saudável de discussão de sua futura candidatura no âmbito interno da legenda”, afirmou.

O projeto determina que os partidos políticos adaptem seus estatutos às novas regras no prazo de 120 dias após a publicação da lei.

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Como ela teve a urgência aprovada em 9 de junho, ela poderá ser votada diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

CDH rejeita sugestão de revogação do ECA Digital

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) rejeitou nesta quarta-feira (1º) sugestão legislativa que propõe a revogação integral do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), também conhecido como Lei Felca.

A SUG 18/2026 recebeu parecer pela inadmissibilidade do relator, senador Flávio Arns (PSB-PR), e segue para arquivamento.

A proposta teve origem na Ideia Legislativa 216.356, apresentada ao Senado por um cidadão por meio do Portal e-Cidadania. A ideia recebeu 32.266 manifestações favoráveis, superando o número mínimo de apoios exigido para ser convertida em sugestão legislativa e ser examinada pela CDH, que poderia rejeitar ou aprovar a proposta (transformando-a em projeto de lei).

Na apresentação da ideia legislativa, o autor sustentou que a Lei 15.211 (a Lei Felca] criou novas exigências, aumentou custos e burocracia para cidadãos, empresas e desenvolvedores de tecnologia e estabeleceu mecanismos amplos de vigilância digital. Ele também argumentou que as regras podem dificultar o uso de softwares livres, encarecer serviços on-line e prejudicar comunidades que dependem da internet para estudar, trabalhar e se relacionar.

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O parecer reconheceu que a tramitação da sugestão respeitou as regras regimentais, mas concluiu que não foram plenamente atendidos os requisitos de constitucionalidade e juridicidade. No mérito, o relator considerou que a proposta não deve avançar. 

— A revogação integral da Lei 15.211, de 2025, promove inaceitável retrocesso na efetivação de direitos fundamentais, como a proteção da privacidade e dos dados pessoais e da proteção integral de crianças e adolescentes. Assim, não é possível a simples supressão de legislações que implementem a proteção de direitos fundamentais, desacompanhada de regime compensatório equivalente — disse o relator.

Presidente da CDH, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) também condenou a proposta de revogação da lei, mas salientou que a legislação “não é estática” e pode ser melhorada se preciso, mas sempre na linha de proporcionar mais proteção às crianças e aos adolescentes.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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