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Projeto de lei assegura assistência jurídica a policial acusado

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O Projeto de Lei 2468/25, do deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), assegura assistência jurídica a policiais civis e federais acusados de infração civil, penal ou administrativa.

Na prática, a proposta garante que um agente acusado de abuso de autoridade durante uma abordagem tenha direito a defesa custeada pelo Estado, sem precisar contratar advogado particular. Outro exemplo é o de policiais processados por danos civis em decorrência de operações, como perseguições ou apreensões de bens.

O texto altera a Lei Orgânica das Polícias Civis e o regime jurídico da Polícia Federal para garantir o benefício. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Condições adversas
Segundo Vinicius Carvalho, policiais civis e federais frequentemente enfrentam riscos e situações complexas, que podem gerar questionamentos administrativos, civis ou penais durante o exercício da função.

“Os policiais desempenham atividades de natureza essencial, muitas vezes em condições adversas, que demandam decisões rápidas e firmes. No entanto, essa dinâmica os torna suscetíveis a acusações decorrentes de equívocos, interpretações excessivas ou mesmo retaliações de investigados”, afirmou.

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Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado

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A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.

O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.

O projeto original classificava como

Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.

O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.

Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.

Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.

O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.

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Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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