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Projeto garante assentos juntos para famílias em voos sem taxa extra

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O Projeto de Lei 6377/25 obriga as companhias aéreas a garantirem assentos vizinhos para membros de uma mesma família em voos domésticos, sem a cobrança de taxas adicionais. A proposta altera o Código Brasileiro de Aeronáutica e está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, a medida vale independentemente da classe tarifária da passagem, da data da compra ou do canal de venda utilizado. Para ter o direito assegurado, os passageiros precisarão comprovar o vínculo familiar ou fazer uma declaração no momento da compra.

Regras para marcação
Se as passagens forem compradas em reservas separadas, o passageiro deverá avisar à companhia aérea sobre a necessidade de sentar junto com a família até 72 horas antes do voo. Caso o aviso seja feito fora desse prazo, a empresa só será obrigada a juntar os assentos se houver lugares disponíveis.

O texto não prevê sanções específicas (como multas ou suspensões) para as companhias aéreas que descumprirem a regra de acomodação conjunta.

Segurança e conforto
Na justificativa da proposta, o autor, deputado Gilson Daniel (Pode-ES), argumenta que a separação de famílias gera desconforto e insegurança, especialmente para grupos vulneráveis como idosos e mulheres. Ele cita o risco de assédio e a necessidade de apoio mútuo durante a viagem.

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“A medida não implica encargo desproporcional às companhias aéreas, uma vez que se limita à organização dos assentos já disponíveis, vedando apenas a cobrança de valores adicionais”, afirma o deputado.

O autor lembra ainda que já existe um projeto aprovado pelo Senado (PL 3815/19) que garante assentos juntos para menores de 16 anos e pessoas com deficiência, mas que sua proposta busca ampliar esse direito para todas as famílias, cobrindo uma lacuna na legislação.

Próximos passos
O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Pedido de vista adia votação da proposta que aumenta repasses federais para municípios

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Um pedido de vista coletivo adiou para o próximo dia 17 a votação da proposta de emenda à Constituição que aumenta em um ponto percentual os repasses da União para o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e institui fundos constitucionais de financiamento para as regiões Sul e Sudeste. A proposta está em análise em uma comissão especial da Câmara dos Deputados.

Os deputados terão agora mais tempo para estudar e dialogar sobre a proposta. O texto a ser votado é a versão (substitutivo) elaborada pelo relator, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), para a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 231/19, dos deputados Pedro Uczai (PT-SC) e Reginaldo Lopes (PT-MG).

“A ideia é que possamos construir uma transição para aprovação desta emenda constitucional”, pediu Reginaldo Lopes. “Se for possível, eu preferia que a gente deixasse para apreciar na semana que vem.”

Parecer
O parecer ainda não votado de Arnaldo Jardim aumenta de 50% para 53% a porcentagem que a União entrega a estados e municípios do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e sobre produtos industrializados e ainda do imposto seletivo, criado pela reforma tributária de 2023.

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Dessa nova reserva, a União passará a destinar quatro vezes – e não mais três – a parcela de 1% ao FPM. A nova parcela será entregue em março de cada ano. Atualmente, a União já deve destinar ao fundo 1% a cada julho, setembro e dezembro, respectivamente, além de 22,5% da reserva de 50%, hoje vigente.

Em seu relatório, Arnaldo Jardim explicou que o reforço no FPM é fundamental para as prefeituras, que enfrentam crescentes demandas sociais e custos operacionais e ainda para o fortalecimento do pacto federativo e a redução das desigualdades intramunicipais.

Novos fundos regionais
O substitutivo também cria os fundos constitucionais de financiamento para as regiões Sul e Sudeste. Cada fundo receberá 1% da arrecadação federal para financiar programas voltados ao setor produtivo regional, por meio de instituições financeiras locais. Segundo o relator, a medida busca dar tratamento igualitário às regiões.

“A região Nordeste já tem um fundo. A região Centro-Oeste também o tem. A região Norte tem um fundo de desenvolvimento. Exatamente as regiões Sul e Sudeste não têm”, comparou Arnaldo Jardim.

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O parecer do relator incorpora sugestões de outras propostas que tramitam em conjunto (PECs 25/22 e 27/23), incluindo a criação dos fundos regionais para o Sul e o Sudeste.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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