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Projeto garante direito ao letramento digital para pessoas idosas

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O Projeto de Lei 5763/25 altera o Estatuto da Pessoa Idosa para incluir o letramento digital no rol de direitos dessa população. A proposta também prevê a criação de programas de qualificação continuada e do Sistema Nacional de Certificação de Saberes da Experiência.

O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Apresentado pelo deputado Luiz Couto (PT-PB), o projeto define que é dever do Estado e da sociedade garantir o acesso a políticas de inclusão e de aprimoramento em tecnologias digitais. O objetivo é promover a cidadania no ambiente virtual e combater a discriminação tecnológica por meio de ações envolvendo diferentes gerações.

Segurança e cidadania
De acordo com a proposta, os programas de letramento deverão abranger desde o nível básico até o avançado, incluindo orientações sobre navegação segura, uso de serviços públicos online e a prevenção de fraudes e golpes virtuais.

Na avaliação de Luiz Couto, a mudança é urgente em razão da rápida transformação tecnológica. “A capacidade de utilizar tecnologias digitais é um pré-requisito para o pleno exercício da cidadania, para o acesso a serviços públicos (saúde, previdência, bancos etc.) e para a manutenção de laços sociais”, lista.

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Reconhecimento profissional
Outro ponto do projeto é a criação do Sistema Nacional de Certificação de Saberes da Experiência. O sistema busca reconhecer formalmente as habilidades e competências que as pessoas idosas adquiriram ao longo da vida profissional e social, mesmo sem formação acadêmica.

A certificação poderá ser utilizada para comprovar qualificação profissional e auxiliar na progressão de carreira ou na reintegração ao mercado de trabalho. Segundo o deputado, o sistema transformará o conhecimento prático em um “ativo formalmente reconhecido, facilitando a recolocação, a progressão e o acesso a novos cursos, dignificando a trajetória profissional da pessoa idosa”.

Implementação
A proposta prevê que os programas de qualificação e o novo sistema de certificação sejam executados em parceria com o Sistema Único de Assistência Social (Suas), o Sistema Nacional de Emprego (Sine) e com instituições de ensino profissional e superior.

O projeto também incentiva o empreendedorismo e a criação de novas formas de renda para a pessoa idosa. Se aprovada, a lei entrará em vigor 90 dias após sua publicação.

Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

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Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Proposta autoriza fundos regionais a oferecer garantias para projetos de infraestrutura

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O Projeto de Lei 2427/26, do deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA), autoriza os fundos constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste e o Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) a oferecerem garantias a operações de crédito voltadas à execução de projetos estruturantes de infraestrutura econômica. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Hoje, esses fundos atuam principalmente por meio da concessão direta de financiamentos. O projeto amplia esse papel, permitindo que também cubram riscos de operações de crédito concedidas a empresas, por meio de instrumentos garantidores – incluída a participação em fundos garantidores.

Para Fernandes, o Nordeste possui condições únicas para se tornar uma plataforma logística global e um centro de energia renovável. Porém, para aproveitar essas oportunidades precisa de instrumentos financeiros modernos capazes de atrair capital nacional e estrangeiro. Dotar os fundos existentes de instrumentos garantidores é, segundo ele, “a forma mais moderna e menos custosa para garantir os investimentos privados em infraestrutura”, com efeitos positivos sobre o emprego e a renda da região.

Como funcionará
Pelo texto, os fundos constitucionais passam a poder oferecer cobertura de riscos em operações de crédito destinadas a empreendimentos de infraestrutura econômica. O FDNE receberá autorização semelhante, podendo atuar como garantidor para assegurar recursos voltados à realização de investimentos em sua área de atuação.

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A proposta altera a lei que regula os fundos constitucionais (Lei 7.827/89) e a medida provisória que instituiu o FDNE (MP 2156/01).

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como teve a urgência aprovada em junho, a proposta poderá ser votada diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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