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Projeto inclui incentivo ao esporte feminino entre objetivos do Fundo Nacional do Esporte

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O Projeto de Lei 6252/25 altera a Lei Geral do Esporte para incluir o incentivo ao esporte feminino como um dos objetivos do Fundo Nacional do Esporte (Fundesporte). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

“O projeto busca incentivar a participação das mulheres no esporte em todos os níveis com impactos positivos na representatividade e no desempenho esportivo de nossas atletas”, afirma o autor da proposta, deputado Coronel Chrisóstomo (PL-RO).

O Fundesporte foi criado pela Lei Geral do Esporte para consolidar o financiamento estatal de atividades que nem sempre são contempladas por outros mecanismos, como o Bolsa-Atleta. Atualmente, o fundo possui nove objetivos listados na legislação. O incentivo à prática feminina seria acrescentado a essa lista.

Lacunas
Na justificativa do projeto, Coronel Chrisóstomo reconhece que a Lei Geral do Esporte trouxe avanços importantes, como a exigência de presença mínima de 30% de mulheres em cargos de direção em organizações esportivas que recebem recursos federais e a igualdade nos valores de premiações para atletas homens e mulheres.

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No entanto, o autor argumenta que a legislação ainda pode ser aperfeiçoada para enfrentar barreiras históricas. Ele lembra que, até o fim da década de 1970, o Estado brasileiro impedia legalmente as mulheres de praticarem modalidades como futebol, rúgbi e beisebol, alegando serem “incompatíveis” com a natureza feminina.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; do Esporte; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e sancionado pelo presidente da República.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Vai à Câmara projeto que facilita desembargo de área com infração ambiental

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O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (2), em votação simbólica, um projeto de lei que cria regras para a regularização ambiental de áreas rurais embargadas em razão de infrações ambientais. O PL 6.531/2025 segue agora para a Câmara dos Deputados.

A proposta altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998) para disciplinar a regularização de áreas embargadas por descumprimento das regras de proteção da vegetação nativa previstas no Código Florestal (Lei 12.651, de 2012). O texto recebeu parecer favorável do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA).

A proposta obriga a autoridade ambiental a informar o produtor sobre a possibilidade de um termo de compromisso logo no ato da multa ou embargo. Se o produtor pedir para assinar esse acordo e o órgão ambiental não responder em 60 dias, as punições econômicas (como o bloqueio de acesso ao crédito rural) serão automaticamente suspensas. Isso permite que o agricultor volte a buscar financiamento enquanto o processo de regularização continua correndo.

Autor do projeto, o senador Sérgio Petecão (PSD-AC) diz que a medida favorece os pequenos produtores que têm áreas embargadas e ficam impossibilitados de produzir.

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— O órgão [ambiental] terá 60 dias para dar resposta ao produtor; se o órgão não se manifestar, o produtor passa a produzir. Da forma que estamos hoje, é luta desigual com os nossos produtores — afirmou.

Além de saudar a aprovação do projeto, o senador Jaime Bagattoli (PL-RO) cobrou justiça para os produtores de todos os estados da Região Amazônica.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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