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POLÍTICA NACIONAL

Projeto obriga SUS a oferecer suporte contínuo à saúde de pessoa trans após cirurgia de redesignação sexual

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POLÍTICA NACIONAL

O Projeto de Lei 1004/25 obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a destinar equipes multidisciplinares para oferecer tratamento especializado e contínuo a pessoas que fizeram hormonioterapia ou cirurgia de redesignação sexual.

A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

Pelo texto, o acompanhamento por diversos profissionais, como médicos, enfermeiros e psicólogos, deve incluir avaliações periódicas, suporte emocional e apoio para aqueles que desejarem rever a transição ou reverter procedimentos.

O projeto prevê ainda a criação de um sistema de registro de dados e pesquisas para aprimorar as ações voltadas à população trans.

Autora, a deputada Clarissa Tércio (PP-PE) destaca que o Programa de Atenção à Saúde da População Trans (Paes Pop Trans), no SUS, assegura o acesso a serviços de hormonioterapia e procedimentos cirúrgicos de afirmação de gênero.

A parlamentar, no entanto, demonstra preocupação com um cuidado contínuo e estruturado após esses procedimentos, considerando potenciais impactos de longo prazo.

“Estudos apontam que intervenções hormonais e cirúrgicas podem ter impactos a longo prazo na saúde física e mental, tornando essencial um monitoramento regular que permita avaliar eventuais complicações clínicas”, afirma.

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Ela acrescenta que a proposta prevê a criação de um sistema de notificação e monitoramento dos casos, que tem como objetivo aperfeiçoar os atendimentos e garantir a segurança e o respeito à autonomia dos pacientes.

Próximas etapas
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei prorroga incentivo a ações para PCDs e combate ao câncer

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Empresas poderão manter, até 2031, a dedução do Imposto de Renda de doações e patrocínios destinados a ações e serviços de apoio a pessoas com deficiência e de combate ao câncer. O benefício tributário, que terminaria em 2026 para pessoas jurídicas, foi prorrogado por lei sancionada na terça-feira (22) e publicada sem vetos nesta quarta-feira (23) no Diário Oficial da União.

A Lei 15.513, de 2026, mantém a dedução para empresas que destinarem recursos ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). As ações e os serviços beneficiados precisam ser previamente aprovados pelo Ministério da Saúde. A possibilidade de dedução para pessoas físicas vigorou até 2025.

A norma tem origem no PL 6.231/2019, aprovado no Senado em setembro sob a relatoria da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). A proposta original é da Câmara dos Deputados.

Os programas

Criados em 2012, o Pronon e o Pronas/PCD permitem o direcionamento de recursos privados para projetos de combate ao câncer e de atenção à pessoa com deficiência. As iniciativas, desenvolvidas por organizações sem fins lucrativos, podem envolver treinamento, pesquisa e prestação de serviços médicos e assistenciais. Segundo Mara Gabrilli, entre 2013 e 2021, os programas viabilizaram 893 projetos, com R$ 1,2 bilhão em recursos.

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A prorrogação do incentivo ocorre após a entrada em vigor da Lei Complementar 237, de 2026, que estabeleceu exceções a determinadas exigências fiscais para benefícios tributários relacionados a ações de apoio a pessoas com deficiência e de combate ao câncer.   

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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