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Projeto regulamenta uso de restituição de IR como garantia de empréstimo

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Modalidade de crédito oferecida por muitas instituições financeiras, a antecipação da restituição do Imposto de Renda (IR) poderá ser disciplinada em lei, de acordo com projeto do senador Plínio Valério (PSDB-AM) que começa a tramitar no Senado. O objetivo do PL 2.321/2026 é aumentar a segurança jurídica e a transparência dessas operações.

A proposta autoriza o contribuinte a antecipar o valor que teria a receber da Receita Federal, conforme a declaração de IR, cedendo esse crédito a instituições financeiras em troca de acesso a crédito mais rápido e de custo mais baixo.

O texto determina que os bancos informem ao cliente detalhes da operação de forma clara, como taxa de juros, custo efetivo total (CET), valor líquido liberado e encargos cobrados. Também prevê que o contribuinte possa quitar a dívida antecipadamente com redução proporcional dos juros. A Receita Federal continuaria responsável apenas pela análise e homologação da declaração, sem assumir responsabilidade pela operação financeira.

O projeto estabelece ainda que, se o valor da restituição for menor do que o esperado — ou mesmo não for aprovado pela Receita —, o contribuinte continuará responsável pelo pagamento da dívida. O texto também prevê mecanismos de controle para evitar fraudes, como sistemas de registro das cessões de crédito e rastreamento das operações.

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Na justificação do projeto, Plínio avaliou que a restituição do IR injeta recursos consideráveis na economia. Ele lembrou que, em 2025, as restituições totalizaram aproximadamente R$ 39,4 bilhões e, para muitas famílias, a antecipação dos valores pode representar “significativo alívio financeiro” em um cenário de elevado endividamento.

“A possibilidade de utilização da restituição futura como garantia em operações de crédito permite ao contribuinte acessar recursos de forma mais célere e, potencialmente, em condições mais favoráveis, uma vez que o risco da operação tende a ser reduzido para a instituição financeira”, diz o autor.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Eleições 2026: saiba a ordem dos votos na urna eletrônica

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Nas eleições gerais de 4 de outubro, os eleitores registrarão seis escolhas na urna eletrônica: pela ordem, deputado federal, deputado estadual (distrital, apenas no caso do Distrito Federal), dois senadores, governador e presidente da República. A votação ocorrerá das 8h às 17h (horário de Brasília), sendo garantido o direito de votar a quem estiver na fila no momento do encerramento.

A jornada na cabine individual tem início logo após a identificação oficial do eleitor, realizada pela mesa receptora mediante apresentação do título eleitoral ou do aplicativo e-Título, ou um documento oficial com foto. Serão aceitos carteira de identidade (RG), identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação.

A sequência de votação é determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e apresentada automaticamente pela urna eletrônica. A ordem inicia-se com o voto para deputado federal (quatro dígitos) e prossegue para deputado estadual ou distrital (cinco dígitos). Em seguida, o eleitor deve digitar os números para as duas vagas em disputa para o Senado Federal (três dígitos cada). O processo é finalizado com as escolhas para governador (dois dígitos) e presidente da República (dois dígitos).

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Após a digitação de cada número, a tela exibe a foto, o nome completo, o cargo e o partido do candidato. Desde o pleito de 2022, o equipamento conta com uma pausa de segurança: a tecla “Confirma” permanece inativa por um segundo enquanto é exibida a mensagem “Confira seu voto”. O mecanismo foi desenvolvido para evitar confirmações precipitadas e permitir a verificação atenta dos dados do candidato.

Tecla verde

Se a tecla verde for pressionada durante esse intervalo de segurança, o comando será ignorado pelo sistema, bastando ao eleitor acioná-la novamente após o destravamento. O TSE esclarece que não é necessário aguardar por nenhuma mensagem adicional de confirmação, devendo o cidadão aproveitar a breve pausa apenas para conferir a imagem e os dados exibidos na tela.

Para facilitar o processo e reduzir o tempo de permanência na cabine, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor leve uma anotação em papel — a tradicional “cola eleitoral” — com os números dos candidatos organizados na ordem exata da votação. O TSE destaca que dados históricos de eleições anteriores servem apenas como referência, uma vez que a duração do procedimento varia de acordo com cada cidadão.

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A votação é encerrada assim que a última confirmação é registrada para o cargo de presidente da República. Ao final do horário regulamentar, a urna eletrônica emite o Boletim de Urna (BU), documento público impresso que detalha o total de votos registrados na seção e assegura a transparência e a auditabilidade do processo eleitoral.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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