RIO BRANCO
Search
Close this search box.

POLÍTICA NACIONAL

Projeto torna hediondos e inafiançáveis crimes de maus-tratos e abandono de pessoas idosas

Publicados

POLÍTICA NACIONAL

O Projeto de Lei 1676/25 altera o Estatuto da Pessoa Idosa e a Lei dos Crimes Hediondos para tornar hediondos e inafiançáveis os crimes de maus-tratos e abandono de pessoas idosas, agravando a pena se o crime for praticado por parentes próximos. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

A autora, deputada Silvye Alves (União-GO), justifica a proposição com base no aumento dos casos de maus-tratos e abandono de pessoas idosas, principalmente por familiares. “Além da gravidade dos fatos, o laço de parentesco impõe um maior dever de cuidado e afeto, razão para o agravamento da pena. Com isso, espera-se oferecer não apenas repressão penal proporcional, mas também um instrumento pedagógico e de prevenção”, defende.

Penas
O projeto de Silvye passa a prever reclusão de dois a seis anos e multa para quem abandonar a pessoa idosa em hospitais, casas de saúde ou entidades de longa permanência ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado. Atualmente, o Estatuto da Pessoa Idosa prevê pena de detenção de seis meses a três anos para esse crime.

Leia Também:  Projeto reconhece atividade de risco de auditores fiscais agropecuários e autoriza porte de arma

Ainda segundo o projeto, a pena será aumentada de metade até o dobro se o crime for praticado por descendente, irmão, cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim até o segundo grau.

O texto também cria um tipo penal específico e passa a prever reclusão de três a oito anos para quem expuser a pessoa idosa a condição degradante, humilhante ou de sofrimento físico, psicológico ou moral, por ação ou omissão.

Adicionalmente, os dois crimes são incluídos no rol dos crimes hediondos.

Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

POLÍTICA NACIONAL

Lei prorroga incentivo a ações para PCDs e combate ao câncer

Publicados

em

Por

Empresas poderão manter, até 2031, a dedução do Imposto de Renda de doações e patrocínios destinados a ações e serviços de apoio a pessoas com deficiência e de combate ao câncer. O benefício tributário, que terminaria em 2026 para pessoas jurídicas, foi prorrogado por lei sancionada na terça-feira (22) e publicada sem vetos nesta quarta-feira (23) no Diário Oficial da União.

A Lei 15.513, de 2026, mantém a dedução para empresas que destinarem recursos ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). As ações e os serviços beneficiados precisam ser previamente aprovados pelo Ministério da Saúde. A possibilidade de dedução para pessoas físicas vigorou até 2025.

A norma tem origem no PL 6.231/2019, aprovado no Senado em setembro sob a relatoria da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). A proposta original é da Câmara dos Deputados.

Os programas

Criados em 2012, o Pronon e o Pronas/PCD permitem o direcionamento de recursos privados para projetos de combate ao câncer e de atenção à pessoa com deficiência. As iniciativas, desenvolvidas por organizações sem fins lucrativos, podem envolver treinamento, pesquisa e prestação de serviços médicos e assistenciais. Segundo Mara Gabrilli, entre 2013 e 2021, os programas viabilizaram 893 projetos, com R$ 1,2 bilhão em recursos.

Leia Também:  Projeto que responsabiliza empresas por corrupção privada vai à CCJ

A prorrogação do incentivo ocorre após a entrada em vigor da Lei Complementar 237, de 2026, que estabeleceu exceções a determinadas exigências fiscais para benefícios tributários relacionados a ações de apoio a pessoas com deficiência e de combate ao câncer.   

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

RIO BRANCO

ACRE

POLÍCIA

FAMOSOS

MAIS LIDAS DA SEMANA